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No entanto, se o objectivo do PCP fosse o que o Sr. Deputado António Filipe acabou de expender, o cuidado posto na redacção do articulado deveria ter sido outro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não concordo com a interpretação do Sr. Deputado Marques Guedes porque, a levar o seu raciocínio às últimas consequências, teríamos de considerar que a lei actual é inconstitucional por falta de cobertura constitucional. Isto é, o Sr. Deputado diz que se a Constituição obriga a que os rendimentos sejam declarados no início e no termo do mandato, a lei não poderia obrigar a que tal declaração fosse anual. Ora, então, o que dizer sobre a situação actual, em que não há nenhuma imposição constitucional no sentido de que essa declaração de rendimentos seja apresentada, nem no início, nem no fim do mandato, nem anualmente?
Portanto, creio que nada impediria que, sendo consagrada esta norma, a lei pudesse ir um pouco mais longe e estabelecesse que a declaração de rendimentos não deve ser apresentada apenas no início e no fim de cada mandato mas também no meio.
Sr. Presidente, creio que a questão é quase de pormenor. Creio que a questão fundamental não tem que ver com o tempo em que se apresenta a declaração mas, sim, com o facto de dever ser apresentada e de dever ser acessível à consulta , ao contrário do que aconteceu há uns anos atrás, em que a declaração era feita mas, depois, ficava numa espécie de tumba em que ninguém poderia ter acesso a ela. Esta situação foi alterada e a forma como, neste momento, a questão está regulada na lei não nos choca. Aliás, esta lei até foi aprovada numa altura em que o PSD tinha maioria absoluta. Obviamente, a lei pode ser aperfeiçoada e alguns dos seus aspectos podem ser regulados de forma mais razoável. Portanto, a questão do tempo e do modo de apresentação é o que menos nos preocupar, pois o que mais nos preocupa é a consagração do princípio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que não concordo com o que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado António Filipe. Permita-me, então, Sr. Deputado, que, salvo melhor opinião, explicite ainda mais a incongruência da vossa proposta.
Como o Sr. Deputado sabe, no mínimo, para não dizer outra coisa, a declaração de rendimentos entra em conflito com o direito à privacidade que é constitucionalmente protegido. Portanto, é evidente que se trata de uma lei restritiva de direitos constitucionalmente protegidos.
Diz o artigo 18.º da Constituição que as leis restritivas de direitos não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. Assim, se o Sr. Deputado colocar na Constituição - que é o que o PCP agora pretende -- que só no início e no termo do respectivo mandato é que se restringe o direito à privacidade dos titulares de cargos políticos através da obrigação de apresentação da declaração de rendimentos, a lei ordinária, depois, não pode diminuir este alcance.

O Sr. António Filipe (PCP): - Se o problema é esse, propomos que a apresentação seja feita anualmente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço desculpa, mas estou só a explicitar, porque o Sr. Deputado disse que não entendia a crítica que eu tinha feito.
Como dizia, do meu ponto de vista e com toda a clareza, o alcance exacto desta proposta do PCP é pôr imediatamente em crise, ou inconstitucionalizar, a legislação que actualmente obriga os titulares de cargos políticos com natureza executiva a apresentarem anualmente a sua declaração de rendimentos e interesses. Foi nesse sentido que me pronunciei e nada mais tenho a acrescentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para declarar que se, para o PSD, é essa a questão, estamos inteiramente disponíveis para alterar a nossa proposta de modo a que onde consta "no início e no termo do mandato" passe a constar "anualmente". Repito que se o PSD considera que é essa a questão e se está disposto a aprovar a nossa proposta após a alteração que acabei de expor, então, pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para fazê-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com toda a franqueza, acho que quando falecem os argumentos de qualquer um de nós, não podemos saltar para outro como se nada se tivesse passado antes.
Comecei por dizer que não concordava com a proposta do PCP e expliquei por que é que o PSD não concorda com a consagração constitucional deste princípio. Depois, como segundo ponto da minha intervenção, chamei a atenção para a falta de cuidado com que foi feita a redacção da própria proposta do PCP.
Portanto, o facto de, agora, o Sr. Deputado acabar por ter de reconhecer que, na verdade, houve falta de cuidado na elaboração da redacção da proposta, não lhe dá legitimidade para automaticamente partir do princípio de que se não fosse essa falta de cuidado, o PSD concordaria com a proposta.
Repito que, no início da minha intervenção, deixei clara a posição do PSD, posição essa que é negativa, quanto à ideia de consagrar constitucionalmente este princípio, seja quanto a uma redacção cuidada seja quanto a uma outra menos cuidada.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições relativamente a este artigo.
Srs. Deputados, tenho uma dúvida. O artigo seguinte é o 118.º, sobre o princípio da renovação, relativamente ao qual existem várias propostas de alteração. Este é um tema relevante e, dado o adiantado da hora, não sei se será boa ideia iniciarmos agora a discussão. Sugiro, pois, que guardemos esta discussão para o início da reunião da próxima terça-feira.

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