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Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 II Série-RC — Número 2

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

VIII REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 4 de Novembro de 2010

SUMÁRIO O Sr. Presidente (António Filipe) deu início à reunião às 17 horas e 40 minutos.
Foi aprovado o Regulamento da Comissão, após terem usado da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Mota Amaral e António Montalvão Machado (PSD), Vitalino Canas (PS), Paulo Mota Pinto (PSD), João Oliveira (PCP), Luís Fazenda (BE) e Telmo Correia (CDS-PP).
Foi depois debatida a metodologia e a calendarização dos trabalhos a seguir, tendo sido aprovada uma proposta no sentido de a próxima reunião ter lugar após a conclusão do debate do Orçamento do Estado para 2011.
Pronunciaram-se, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Vitalino Canas (PS), João Oliveira (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), Ricardo Rodrigues (PS) e Mota Amaral (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, como sabem, o primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje prende-se com o Regulamento da Comissão e, portanto, a minha sugestão é a de que passemos à discussão e aprovação do Regulamento para, depois, deliberarmos sobre o andamento subsequente dos nossos trabalhos.
Entretanto, foram distribuídos aos Srs. Deputados quatro textos, por correio electrónico, dois deles relacionados com o Regulamento: o Regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional constituída em 2004, no penúltimo processo de revisão constitucional (o último ordinário), e uma proposta elaborada já pelos nossos serviços para discussão nesta reunião.
Os outros dois documentos foram aprovados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e contêm sugestões para a revisão constitucional. Não se trata de iniciativas formais na medida em que, como sabem, constitucionalmente só os Deputados à Assembleia da República é que têm poder de iniciativa em matéria de revisão e, portanto, esses textos foram distribuídos para conhecimento dos Srs. Deputados, que os considerarão como muito bem entenderem.
Entretanto, pedi que fosse distribuída, em papel, a versão proposta pelos serviços. Sei que há propostas do PSD, de alteração a alguns pontos, que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes teve a amabilidade de me fazer chegar, pelo que ia sugerir que nos apresentasse essas propostas.
Naturalmente, aceitam-se inscrições dos Srs. Deputados que queiram intervir para apresentar propostas ou tecer alguma consideração acerca da proposta de Regulamento.
Para fazer a apresentação das propostas que já formalizou, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, também distribuí cópia das propostas aos colegas das várias bancadas para melhor acompanharem as alterações.
São pequenas alterações, designadamente: parece-me mal a terminologia que é utilizada na proposta de Regulamento, que em vários artigos refere que esta Comissão vai «sugerir» textos ao Plenário. Penso que a Comissão submete propostas ao Plenário, não sugere, até porque «sugerir» poderia pressupor que havia uma aprovação prévia por parte da Comissão, o que pode, em muitas situações, nem sequer ocorrer.
Portanto, o nosso trabalho é preparar os textos para serem submetidos à apreciação do Plenário Também entendo que deve clarificar-se o artigo 3.º, relativo à mesa, e a terminologia que proponho é a que resulta do Regimento relativamente às competências do Sr. Presidente da Assembleia da República e da Mesa do Plenário, em matéria de direcção e coordenação dos trabalhos do Plenário e de superintendência sobre os serviços de apoio, naturalmente — de resto, o Sr. Presidente até nos deu nota de algumas orientações que já deu aos serviços de apoio para coadjuvar o trabalho da Comissão.
Eventualmente, acrescentaria uma alínea residual de «outras funções» que especificamente lhe sejam cometidas por votação da própria Comissão, como por exemplo, se for caso disso, requerimentos para ouvir determinadas entidades, ou outras, em que a mesa fica incumbida de tomar essas diligências.
Em relação ao artigo 4.º, as propostas que apresento têm a ver com o facto de me parecer que há aqui uma certa confusão, uma vez que o artigo 5.º rege a ordem de trabalhos e, ao mesmo tempo, o artigo 4.º contém alguns aspectos que tratam da ordem do dia. Portanto, até por uma questão de sistematização, as matérias não devem ficar duplicadas. Desde logo, há uma duplicação no n.º 3 do artigo 4.º, quando se refere que a convocação pelo Presidente é feita com 24 horas de antecedência mínima e, depois, repete-se que as convocatórias são sempre feitas, por escrito, com 24 horas de antecedência mínima. Há aqui uma sobreposição.
No artigo 11.º, estando já anteriormente referido que é competência da mesa superintender nos serviços de apoio à Comissão, não vejo necessidade de aí constar — até nem percebo bem o alcance deste n.º 4 — uma incumbência directa ao Presidente para assegurar o cumprimento da publicação de actas. Essa é, obviamente, uma tarefa dos serviços que o Presidente, no exercício da superintendência sobre os serviços, pode resolver.

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A última proposta de alteração prende-se com o artigo 12.º, onde, mais uma vez, a palavra «sugestões» deve ser retirada.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, obviamente, parecem-me muito adequadas as propostas feitas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas gostava de submeter à consideração da Comissão duas outras questões.
A primeira diz respeito logo ao n.º 3 do artigo 1.º: «Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efectivos, excepto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efectivo». Ora, na prática, tal consiste em transformar a Comissão de 30 elementos numa comissão de 60 elementos. Como me parece que gerir uma comissão de 30 elementos já é muito complicado, uma comissão de 60 elementos parece-me totalmente ingerível! A minha proposta é que se corte as palavras «excepto o de votar, salvo», ficando então a disposição com a seguinte redacção: «Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efectivos quando estejam em substituição dos membros efectivos». Foram designados como suplentes para substituir membros efectivos.
Penso que essa é a natureza da noção de suplente: o suplente substitui alguém, não se junta aos efectivos, com plenos poderes, tal e qual como os efectivos.
Uma outra proposta que também gostava de apresentar à Comissão é a que diz respeito ao artigo 8.º (Textos de substituição e adaptações). O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já fez observações sobre esta matéria, que subscrevo, como já disse, mas parece-me que não deve excluir-se a possibilidade de a Comissão apresentar ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos para além dos que constam dos processos de revisão.
Penso que a reflexão sobre esta matéria, por parte da Comissão que está encarregada de proceder à revisão constitucional, não pode limitar-se apenas àqueles artigos concretos que foram incluídos nos projectos de revisão. É natural que haja assuntos que, na decorrência dos debates aqui realizados e até de outras reflexões que sejam feitas sobre a matéria, tornem razoável proceder a alterações noutros preceitos da Constituição.
Gostava que a Comissão se pronunciasse sobre estes pontos — e, antes de mais, o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, em termos muito breves, gostaria de dizer que, de facto, até sob o ponto de vista do conteúdo material, concordo com a sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral em relação ao n.º 3 do artigo 1.º. Mas creio que a redacção proposta é tal e qual a que está no Regimento, por isso a sua concretização implicaria uma alteração do Regimento.
Para aligeirar os nossos trabalhos, diria que, no n.º 1 do artigo 1.º, há muitos Deputados do PS: 12 mais 10… Risos.

Creio que há uma gralha que tem de ser corrigida.
E, já que falo de gralhas, também a palavra «mesa» não pode estar escrita umas vezes em minúscula, outras vezes em maiúscula. É o que acontece, por exemplo, no artigo 3.º. Enfim, são pequenas gralhas.
Sob o ponto de vista do conteúdo material, concordo com a observação do Sr. Deputado Mota Amaral, mas teremos algumas dificuldades em concretizá-la, porque creio que é assim que está no Regimento.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, estivemos a confirmar e, de facto, esta disposição reproduz ipsis verbis o que está no Regimento da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

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O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, essa clarificação dispensa parte da minha intervenção, porque ia justamente suscitar a questão de saber se este n.º 3 não corresponde exactamente ao que está no Regimento. Eu tinha a noção que sim e parece confirmar-se.
Em relação às sugestões apresentadas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero exprimir a minha concordância genérica, não me suscitam qualquer dificuldade.
Em seguida, queria pronunciar-me sobre o artigo 8.º, designadamente a proposta feita pelo Sr. Deputado Mota Amaral. Mas, antes de o fazer, gostaria de colocar a seguinte questão: tenho algumas dúvidas sobre o que é, do ponto de vista técnico, um preceito, ou como deve interpretar-se. Sei o que é um artigo (é fácil de dizer) e sei o que é uma norma jurídica, mas tenho dúvidas sobre o que é, tecnicamente, um preceito. Se for um número com 20 alíneas, por exemplo, isso é um preceito, ou o preceito é apenas a alínea do número? Esta é uma questão que não é meramente formal, porque permite a delimitação do nosso trabalho. E sabemos que há artigos na Constituição bem longos, com vários números e alíneas.
Quanto à sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral, salvo o devido respeito, creio que essa proposta não se coaduna com o espírito das revisões constitucionais, porque o que está previsto é que, apresentado um projecto de revisão constitucional, todos os demais devem ser apresentados no prazo de 30 dias. E o que se pretende com essa regra é, claramente, delimitar o objecto da discussão: tudo o que não estiver abrangido por projectos de revisão constitucional não pode vir a ser discutido nem emendado.
Portanto, a sugestão que o Sr. Deputado Mota Amaral aqui faz permitiria, teoricamente, que pudéssemos discutir os artigos sobre os quais incidem propostas de revisão e alguns sobre os quais não incidem propostas de revisão. Ou seja, eventualmente poderíamos debater os duzentos e noventa e tal artigos que estão na Constituição! Creio que isso contrariaria o espírito das regras constitucionais e, nesse sentido, pediria ao Sr. Deputado Mota Amaral para reponderar essa sua proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas concordar com as sugestões que foram feitas, designadamente a de substituir a palavra «sugerir» — embora talvez a substituísse por «apresentar», em vez de «submeter». É uma questão de terminologia, mas «submeter» parece-me um pouco um anglicismo.
Em relação a esta última intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas, diria que saber o que é um preceito ou o que é um artigo pode ser complicado e, por outro lado, pode haver alterações que impliquem mexer noutros preceitos, ou noutros artigos.
Por último, coadunando-se ainda com o espírito da norma constitucional que prevê que sejam apresentados projectos de revisão constitucional no prazo de 30 dias, há sempre um meio-termo, que é o de restringir a discussão às matérias sobre as quais recaiam projectos de revisão. Isso está de acordo com o espírito desse procedimento, aceitando esse argumento, sem que estejamos limitados apenas àquele artigo que foi objecto da proposta. É só algo intermédio para contrariar aquele argumento de que poderíamos ir rever todos os mais de 250 artigos, mas sem ficarmos limitados ao artigo (ou ao preceito, sabendo-se dificilmente o que é o preceito).

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria começar por manifestar uma concordância genérica com as propostas que o PSD apresenta (ou, melhor dizendo, que o Sr. Deputado Marques Guedes apresenta) e dizer que, relativamente a esta questão mais controversa, a do âmbito das alterações a discutir e a efectuar na Constituição, até do ponto de vista da prática parlamentar em matéria de revisão constitucional, não me parece ser o caminho alargar o conteúdo material da revisão constitucional para além do que são as matérias objecto de propostas de alteração em cada um dos projectos de revisão constitucional apresentados. Isto sem pôr em causa o que, em matéria de redacção final, tenha de ser alterado obrigatoriamente, em termos de concordância de normas. Por uma questão de concordância do texto constitucional, podem existir alterações subsequentes decorrentes de renumeração ou de alterações concretas que sejam introduzidas.
Com isto, quero manifestar a minha concordância com o que está previsto no n.º 1 artigo 8.º, quer na proposta inicial quer na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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No que se refere à questão técnica colocada pelo Sr. Deputado Vitalino Canas relativamente aos preceitos, talvez não fosse descabido substituir a referência a preceitos por uma referência a normas. Desse ponto de vista, talvez assim se possa ultrapassar o problema, porque entendo que a inclusão do termo «preceitos» se pode referir, eventualmente, a alíneas ou a números quando o projecto de alteração constitucional não se refira ao artigo como um todo. Ou seja, quando o projecto de alteração constitucional se refere apenas a um número ou a uma alínea e não a um artigo é um preceito. A substituição da referência a preceitos por uma referência a normas talvez ultrapasse ou resolva este problema.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, em relação a esta questão, embora compreenda as objecções levantadas pelo Sr. Deputado Mota Amaral, penso que devemos ser muito objectivos: deve ser delimitado aos artigos que estão contemplados nos projectos de revisão constitucional e não a preceitos, que é genérico e abstracto, ou a matérias, o que ainda é mais abstracto e um pouco meio-termo. Essa seria uma precaução que aqui tomaríamos, considerando já, de antemão, que todos os artigos que ficam implicados indirectamente terão de ser alterados, o que já está previsto.
Na prevenção de que, um dia, lá para a Primavera, não exista um acordo entre o PS e o PSD e se lembrem de mudar mais alguns artigos, creio que deveríamos limitar, desde já, o impacto possível de uma circunstância desse género.
Uma outra matéria que, creio, podia ser dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República é a que tem a ver com o quórum de funcionamento da Comissão. Sei o que o Regimento estatui, também sei que o Regimento não é lei e ainda sei da possível consensualização entre todas as forças políticas quanto a normas de funcionamento. Diz a experiência que, quando realmente se entra em período de segunda leitura de normas e de fechar artigos, o regime é muito carregado e acelerado por parte da Comissão e temo que, em período de tal exigência de participação, tenhamos algumas dificuldades.
Por isso, creio que esta matéria devia ser vista com antecedência e não depois em cima dos acontecimentos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, quanto à questão que foi suscitada pelo Deputado Vitalino Canas relativamente ao termo «preceitos», mais do que «normas», preferiria o termo «disposições», porque é a terminologia utilizada pela própria Constituição no artigo 168.º, quando fala em discussão e votação de diplomas legais e refere «disposições das leis», «disposições que regulam a matéria», «disposições dos estatutos». Penso, portanto, que é uma terminologia em que todos nos podemos rever e situar com facilidade.
Quanto à sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral, embora entendendo a generosidade com que é apresentada, penso que não é possível, porque isso seria manifestamente frustrar o prazo constitucional de 30 dias para apresentação de projectos. Aceitar esse princípio seria aceitar que, a todo o tempo, novos projectos poderiam ser apresentados e há um preceito constitucional que diz que, uma vez aberto um processo de revisão constitucional, há um prazo de 30 dias para a apresentação de outros projectos. Coisa diferente é o que se prende com as chamadas matérias conexas e o que se tiver de mexer em resultado das discussões e votações que a Comissão venha a tomar relativamente às propostas que estão sobre a mesa, pois esse é um problema de adequação do texto constitucional. No entanto, quando se trate de inovação relativamente à revisão, penso que se terá de respeitar o prazo de 30 dias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, de uma forma muito breve e sem querer abrir nenhuma querela que me parece inoportuna no momento, queria apenas dizer, em nome do CDS, que estamos de acordo com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes na sua totalidade, que aderimos à tese da limitação sugerida pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, que nos parece mais razoável (e já estão

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contempladas no n.º 2 as alterações necessárias em função da matéria aprovada), e que aderimos, também, a esta última sugestão de «disposições», até porque estávamos aqui num pequeno debate interno e tínhamos chegado à conclusão de que, quanto à eliminação do preâmbulo, o preâmbulo não é, em bom rigor, uma norma ou um artigo e, portanto, o partido que propõe a eliminação do preàmbulo… Risos.

… tem, obviamente, de se conformar e adequar a essa tese. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não registo mais inscrições, sugiro ir alterando as várias disposições em função das propostas que são apresentadas e, se algum Sr. Deputado quiser isolar determinada matéria para votação em separado, fará o favor de o indicar.
No artigo 1.º, temos uma gralha que altera a filiação partidária de 10 Deputados, ou seja, na segunda linha, onde se lê «10 Deputados do PS», deve ler-se «10 Deputados do PSD». Por outro lado, as linhas onde estão os Deputados do PSD, do BE e do PCP devem terminar em ponto e vírgula e a linha dos Deputados do PEV em ponto final.
Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê «sugerir ao Plenário», deve ler-se «apresentar ao Plenário».
No artigo 3.º, há uma alteração no n.º 2, que passará a ter a seguinte redacção: «(…) compete á Mesa: a) dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão; b) superintender nos serviços de apoio; c) outras funções que lhe sejam especificamente cometidas pela Comissão.» No artigo 4.º, é eliminado o n.º 2. O anterior n.º 3 passa a n.º 2 e fica com a seguinte redacção: «Quando forem agendadas, para debate, propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional cujos primeiros subscritores não sejam membros da Comissão, serão os mesmos convocados para participarem nessas reuniões» — em vez de «nas reuniões da CERC». No n.º 3, é suprimido o primeiro período, que diz «a convocação pelo presidente é feita através dos serviços de apoio à Comissão com a antecedência mínima de 24 horas», porque estava redundante em relação ao restante texto. No n.º 4, é eliminada, por duas vezes, a expressão «na Comissão», ficando com a seguinte redacção: «A convocatória para a reunião é enviada aos membros efectivos, sendo enviada informação da convocação da reunião aos membros suplentes.» Quanto aos artigos 5.º e 6.º, não há alterações.
No artigo 7.º, onde se lê «poderá qualquer grupo parlamentar», deve ler-se «pode qualquer grupo parlamentar».
No artigo 8.º, onde se lê «sugerir», passa a ler-se «apresentar».
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não quero fazer polémica, mas a Comissão não apresenta textos, submete. A apresentação dos textos é feita aqui, na Comissão, pelos proponentes. A Comissão depois submete a Plenário ou envia para Plenário, mas não apresenta. Caso contrário, vamos discutir depois quem é que faz a apresentação em Plenário.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos regressar ao artigo 2.º e na alínea b), em vez de «sugerir», fica «submeter», tal como foi proposto inicialmente pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que é válido também para o artigo 8.º, n.º 1.
Em relação ao artigo 6.º (Quórum), não referi a questão suscitada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda. No entanto, penso que temos um problema regimental, porque o Regimento determina imperativamente um quórum de funcionamento de 50%, que não está na disponibilidade dos regulamentos das comissões. A restante matéria estará, mas essa não. Portanto, é incontornável que só poderemos funcionar quando estiverem presentes 16 Deputados.
Ainda quanto ao artigo 8.º, o Sr. Deputado Mota Amaral suscitou algumas questões, pelo que, onde se lê «preceitos e artigos», passa a ler-se «disposições». Assim, o artigo 8.º passa a ter a seguinte redacção: «1. A Comissão não pode submeter ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam disposições da Constituição não contempladas em qualquer projecto de revisão. 2. Todavia, caso a aprovação

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de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em disposições não contempladas em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.» No artigo 9.º, substitui-se «sugestão» por «submissão».
O artigo 10.º não tem alterações.
No artigo 11.º, há uma sugestão de eliminação do n.º 4, que refere o seguinte: «O presidente da Comissão assegura o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura». Estas normas são transpostas do regulamento anterior e, portanto, algumas delas estão manifestamente fora de moda. De facto, os nossos serviços reproduziram o Regulamento de 2004 apenas com as alterações que a revisão do Regimento de 2007 implicou, pelo que há aqui disposições, como esta, que hoje já não são actuais.
Na alínea c) do artigo 12.º, em vez de «sugestões da Comissão ao Plenário», deve ficar «propostas da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º».
Penso que todas as questões que foram suscitadas estão resolvidas. Nesse sentido, vou submeter estas disposições à votação.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de Regulamento da Comissão, com as alterações que entretanto foram introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Informo que vão ser introduzidas as emendas e, depois, o Regulamento será distribuído aos Srs. Deputados.
Já nos termos do nosso Regulamento, vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos de hoje, que tem que ver com a metodologia e a calendarização dos trabalhos. Se algum Sr. Deputado quiser pronunciar-se, aceito inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, para encurtar razões e independentemente de muitos terem considerado, no discurso político, esta revisão constitucional inoportuna e desajustada, a verdade é que estamos confrontados com nove projectos, todos eles com uma dimensão razoável (para não utilizar outra expressão).
Nesse sentido, Sr. Presidente, penso que devemos adoptar a prática da Assembleia da República nas revisões constitucionais que não são dirigidas a assuntos concretos, mas que têm uma amplitude alargada, como é o caso desta, em que existem nove projectos que abarcam, pelo que já tive ocasião de registar, desde o preâmbulo até ao penúltimo artigo da Constituição.
Assim, como metodologia de trabalho, deveríamos começar por aquilo a que se convencionou chamar, em anteriores revisões, a primeira leitura. Começando no preâmbulo e acabando no artigo 296.º, sempre que existam propostas, o Sr. Presidente dá a palavra aos proponentes para fazerem a respectiva apresentação e justificação política, permitindo, obviamente, que nesta primeira leitura haja dialéctica, quanto mais não seja para esclarecimento cabal, por parte de todos os Srs. Deputados, do alcance de cada uma das propostas que vai sendo apresentada.
Depois, no que chamaria uma segunda leitura, voltaríamos atrás. Teria de haver um tempo para a eventual apresentação de contrapropostas ou textos de substituição, como lhes queiram chamar, relativamente às matérias que tinham sido objecto de apresentação durante a primeira leitura e haveria, então sim, numa segunda leitura, a discussão e votação indiciária, que seria acertada mais à frente, na sequência dessa segunda leitura, das contrapropostas que fossem apresentadas relativamente a todas as disposições da Constituição objecto do trabalho da Comissão.
Esta é a metodologia que sugeria, Sr. Presidente.
Quanto ao calendário das reuniões, com toda a franqueza, Sr. Presidente, pelo menos nesta primeira fase, penso que seria útil não colidirmos directamente com as reuniões das outras comissões, porque se o fizermos vamos estar naquela situação permanente de haver um conjunto de Deputados, nomeadamente dos grupos parlamentares com menor dimensão, que não se consegue desdobrar e tem dificuldade em estar presente em todos os trabalhos da Comissão.

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Sr. Presidente, atendendo à relevância política que os trabalhos de uma Comissão desta natureza não podem deixar de ter, e à semelhança do que já foi feito no passado, a sugestão que fazia era a de que as reuniões tivessem lugar à quarta-feira, da parte da tarde. O Plenário de quarta-feira não tem votações e também, a todo o tempo, se houver qualquer votação em Plenário, como acontecia habitualmente nos trabalhos das anteriores Comissões Eventuais para a Revisão Constitucional, o trabalho da Comissão é interrompido para os Deputados poderem ser chamados a Plenário.
Creio que é capaz de ser menos gravoso para o trabalho da Comissão não colidir com os trabalhos das comissões permanentes do que reunir à quarta-feira à tarde, mesmo com o Plenário a funcionar. Isto em princípio, tirando um ou outro caso concreto, porque nunca podemos resolver todas as situações. Esta pareceme a situação menos gravosa para todos, por isso deixava esta sugestão, esta proposta em cima da mesa.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, sobre as questões da metodologia e calendarização dos trabalhos, permitam-me que comece pela calendarização, porque creio que esse tema irá condicionar deliberações que tomemos em relação à metodologia.
É sabido — não vamos prolongar esse debate nesta Comissão — que o Partido Socialista contestou a oportunidade de lançarmos o processo de revisão constitucional nesta altura, com base em dois argumentos essenciais que permanecem válidos e actuais: em primeiro lugar, o facto de estarmos ainda num processo de discussão orçamental, um processo que tem uma intensidade política que todos nós conhecemos e que, para além da intensidade política, também provoca a necessidade de muitos Deputados estarem envolvidos nesses trabalhos e de o fazerem de forma quase a tempo inteiro; em segundo lugar, a circunstância de estarem a «aquecer os motores» da eleição presidencial. Creio que, em Dezembro, logo no início, até porque o período de Natal não é propício a campanhas eleitorais, haverá, certamente, uma activação da campanha eleitoral até ao período do Natal, que depois, a seguir ao período do Ano Novo, se reiniciará até à data da eleição. Penso que devíamos ter isso em conta.
Portanto, o Partido Socialista desejava propor que reservássemos este período inicial (e agora já estou a falar da metodologia de trabalho) para fazer o «trabalho de casa». Há muitos projectos de revisão constitucional (até projectos de revisão constitucional que não são formais, mas que existem e também têm de ser analisados) e, tendo em conta a forma bastante célere como o processo se desenvolveu até aqui, ainda não houve oportunidade de os estudar, pelo que necessitaremos de algum tempo para o fazer.
Dito isto, sugeria que, eventualmente, definíssemos uma data para uma reunião em Dezembro, que viesse fixar mais concretamente a metodologia, mas que estabelecêssemos como princípio que a execução dos trabalhos desta Comissão, verdadeiramente, só se inicie depois da eleição presidencial.
Iremos ter de decidir a metodologia de uma forma mais afinada, como é óbvio. A metodologia que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes aqui apresentou está de acordo com a tradição da Casa e parece-me adequada, mas teremos de ver de que forma é que ela, depois, é concretizada.
Em suma, Sr. Presidente, deveríamos acordar que faríamos uma reunião em Dezembro para afinar melhor a calendarização e a metodologia. Até lá, os grupos parlamentares irão, certamente, utilizar o tempo para as questões políticas mais candentes, mas também para estudarem os projectos de revisão constitucional.
Em Dezembro, definiríamos a calendarização a partir de Janeiro, isto é, a partir do final de Janeiro, após a eleição presidencial, evitando contaminar este processo de revisão constitucionais mais do que ele já está contaminado, porque, no fundo, entendo que este processo de revisão constitucional nasce com uma forte conotação político-partidária e, para o levarmos a bom termo e fazermos um trabalho útil, teremos de o descontaminar. Portanto, temos de dar aqui algum tempo de intervalo para que isso possa suceder — esta proposta vem também nesse sentido.
Também a benefício do nosso colega Osvaldo Castro, queria chamar a atenção de que, pelos vistos, «canibalizámos» a 1.ª Comissão ao nível de toda a sua estrutura de funcionamento, de funcionários, etc.
Portanto, também teremos de ter isso em conta. Mas parece-me que a ideia de fazer reuniões à quarta-feira à tarde poderá ser útil, porque penso que isso não conflituará com reuniões das outras comissões, designadamente a 1.ª Comissão.

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O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se me permite, fazia apenas uma pequena observação, que é a seguinte: temos um problema regimental, porque o n.º 6 do artigo 57.º do Regimento refere que «As reuniões das comissões parlamentares têm lugar à terça-feira e na parte da manhã de quarta-feira e, sendo necessário, na parte da tarde de quarta-feira, de quinta-feira e de sexta-feira, após o final das reuniões plenárias». Evidentemente, poder-se-á pedir autorização, mas existe esta disposição regimental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, com franqueza, seria uma questão de colocar o assunto ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, na Conferência de Líderes, assentaria se havia autorização, tal como acontece com as outras comissões. Esse é um princípio genérico e as demais comissões, quando têm de reunir fora dos dias normais, cumprem esse procedimento de solicitar autorização ao Presidente e, ouvida a Conferência de Líderes, essa autorização é dada, ou não — o assunto resolve-se.
Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para comentar a sugestão do Sr. Deputado Vitalino Canas. Com efeito, por mais simpática que possa parecer a apresentação que o Sr. Deputado acabou de fazer, a sua posição não é aceitável, pura e simplesmente. E não é aceitável porque seria fazer uma espécie de «veto de gaveta» às regras do jogo.
Sei que o Partido Socialista entendia que não devia ter sido apresentado o projecto de revisão constitucional do PSD, mas foi! E, ao ter sido apresentado, desencadeou-se um mecanismo (que, de resto, está constitucionalmente consagrado) que tem prazos próprios, que obriga a que, passados 30 dias, se feche a «janela de oportunidade» para os outros também apresentarem os seus projectos, iniciando-se depois o trabalho. Não é para iniciar-se esse trabalho daqui a seis meses, porque o Partido Socialista entende que a revisão constitucional só devia ser feita daqui a seis meses! Isso não pode ser, tenho imensa pena.
Além de mais, o próprio Plenário da Assembleia da República (como não podia ter deixado de ser) já aprovou uma deliberação que confere um prazo — até ao dia 16 de Fevereiro — para a Comissão realizar o seu trabalho e, portanto, não vamos esperar pela «25.ª hora» para fingir que trabalhamos o que alguns Srs. Deputados não querem que seja trabalhado.
Com toda a franqueza, não quero deixar de colocar esta questão no plano político, porque é nesse plano que a questão deve ser vista. Não estou contra a preocupação do Sr. Deputado Vitalino Canas quando diz que este processo não pode ser «o alfa e o ómega» dos restantes trabalhos parlamentares, não pode prejudicar os restantes trabalhos parlamentares, mas não podemos ir para o oposto e dizer: «Isto nem sequer é para começar, vamos ‘mastigando’ o assunto, vamos estudar o assunto para casa e, daqui a dois meses, voltamos aqui para começar a trabalhar». Isso não é aceitável, pura e simplesmente, contraria todas as regras do jogo e, sem querer estar a repetir-me, penso que essa proposta nem sequer tem cabimento.
Podemos acelerar mais ou menos o trabalho para cumprir os prazos a que estamos confinados, e aí posso rever-me um pouco nas preocupações do Sr. Deputado Vitalino Canas. A seu tempo, se entendermos acelerar e passar a ter plurirreuniões semanais, é o que faremos. Não estou a propor que isso seja feito agora, mas fingir que a Comissão está a funcionar — e não está — , com toda a franqueza, considero que é completamente inaceitável!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, apenas queria fazer notar ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que não propus que hoje fôssemos para casa e regressássemos daqui a dois meses. Não foi essa a minha proposta.
A proposta que fiz foi que deixássemos o processo de discussão orçamental correr os seus termos, que marcássemos uma reunião a seguir para, então, estabelecermos um calendário mais definitivo, sendo que aí a posição do Partido Socialista será sempre no sentido de procurar que os trabalhos da revisão constitucional, na sua maior intensidade, decorram a partir do momento que referi.
Também queria chamar a atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes de que o argumento que procura aqui adiantar, de que o Partido Socialista está a procurar impor um determinado calendário, é totalmente

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reversível, porque quem está a procurar impor um determinado calendário, desde há muitos meses, é o PSD, que impôs a todos os outros partidos… O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Tem esse direito!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Exactamente, é um direito que lhe assiste, tal como é um direito que assiste aos outros partidos, designadamente ao Partido Socialista, agora propor um calendário diferente.
Os senhores tinham o direito de apresentar um projecto de revisão constitucional quando bem entendessem, e fizeram-no; tinham o direito de provocar que os outros partidos que quisessem apresentar projectos de revisão o fizessem em 30 dias, e assim aconteceu; mas agora não têm o direito de impor aos outros partidos um novo calendário.
Portanto, o que aqui estamos a fazer, de acordo com as regras (e, agora, com a necessidade de participação de todos), é a definir um calendário para o trabalho da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. E o que sugerimos, mais uma vez o digo, é que façamos uma reunião em Dezembro, numa data a determinar, quando já não houver as questões do Orçamento, para se definir o calendário desta Comissão e, em definitivo, determinar qual a metodologia a seguir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em matéria de calendário, a única conclusão que consigo extrair até agora é a de que não há maioria de dois terços.
Portanto, pedia a outros Srs. Deputados que, se quisessem pronunciar sobre esta matéria, o fizessem para podermos tomar uma decisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, para utilizar uma expressão que não é minha, em matéria de processo de revisão constitucional, parece que temos um «tango» difícil de dançar a dois! É o que revela esta discussão inicial.
Quanto às propostas avançadas no que se refere à metodologia, nada temos a objectar, concordamos com as sugestões que foram sendo feitas quer em relação à forma como os trabalhos podem decorrer quer quanto ao próprio agendamento das reuniões.
Relativamente à calendarização, queria dizer o seguinte: considerámos que este era um processo de revisão constitucional inoportuno e de necessidade duvidosa — para dizer o menos — , e a verdade é que neste momento, do ponto de vista do debate político e da resposta aos problemas do País, há questões que são, de facto, prioritárias.
O debate orçamental é, obviamente, uma discussão prioritária em termos do trabalho que deve ocupar a Assembleia da República na resposta aos problemas do País e, depois disso, seguem-se a eleição presidencial.
A verdade é que estes processos de revisão constitucional, sendo muitas vezes «guerras do alecrim e manjerona» entre PS e PSD e espaços onde se procura marcar diferenças que, com alguma dificuldade, se conseguem identificar, terão sempre de acabar — para serem verdadeiros processos de revisão constitucional — com um «tango dançado a dois»! Ora, julgamos que, para «dançar esse tango», a Assembleia da República pode e deve esperar, pelo menos, até que esteja concluído o processo de eleição presidencial, porque julgamos ser esse o calendário das prioridades, isto para além da discussão orçamental na Assembleia da República.
Devemos ter presente a importância da participação no processo eleitoral para a Presidência da República e, por isso, consideramos que é, de facto, mais útil e vantajoso que o início da discussão da revisão constitucional nesta Comissão deve ter lugar, obviamente sem prejuízo do trabalho preparatório que deve ser feito antes, depois da eleição para a Presidência da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como certamente não desconhecem, o CDS não teria escolhido este calendário. Preferíamos primeiro dar enfoque ao Orçamento do

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Estado e depois das presidenciais proceder ao processo de revisão constitucional. Isso é público, já o dissemos, mas queria apenas relembrar, em nome do rigor.
No entanto, não podemos olvidar um facto: a Comissão está constituída e tomou posse. Compreendo a necessidade de alguma ponderação e de conhecermos os projectos, como referiu o Sr. Deputado Vitalino Canas. Tenho dúvidas se será necessário ponderar até Dezembro, mas percebo a necessidade de ponderação, sobretudo na lógica dos grupos parlamentares que têm uma participação mais reduzida.
Além de que estão a decorrer as reuniões na especialidade do Orçamento do Estado, que irão certamente ocupar bastante tempo de todos os grupos parlamentares, sobretudo dos que têm uma menor representatividade. Este é um argumento que, mais do que o da ponderação, nos é sensível.
Devemos ter em atenção que estamos numa fase importante de um Orçamento do Estado que, segundo o próprio Ministro das Finanças, é o mais importante dos últimos 25 anos, pelo que, até em homenagem ao Sr.
Ministro de Estado e das Finanças, a Assembleia da República devia dar-lhe o enfoque mais importante dos últimos 25 anos.
Por outro lado, a ponderação também é necessária, porque estamos a falar de nove projectos e quase duas centenas de artigos.
Devo dizer que não concordamos, de modo algum, com a marcação das quartas-feiras à tarde para as nossas reuniões, em primeiro lugar, porque contraria o que está no Regimento, como o Sr. Presidente já disse, antecipando-se à minha intervenção, em segundo lugar, porque quarta-feira à tarde é dia de Plenário, em que há declarações políticas, agendamentos potestativos dos grupos parlamentares e, eventualmente, até pode ser dia de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro — para além da questão da 1.ª Comissão, que conheço bem porque dela faço parte.
Por outro lado, Sr. Presidente, se me permite, também não nos parece que seja a melhor solução optarmos por dias inflexíveis. Bem sei que poderá haver um dia tendencialmente dedicado a estas reuniões, mas devíamos seguir a política de passo a passo nesta matéria, seguindo o Regimento que, como o Sr. Presidente bem lembrou, refere as terças-feiras. Conhecendo a sua flexibilidade nos agendamentos, certamente que o Sr.
Presidente também terá isso em conta nas reuniões que possamos marcar, tendo em atenção que a 1.ª Comissão reúne ordinariamente à quarta-feira de manhã. Portanto, nesse ponto também não prejudicaria as terças-feiras.
Em suma, Sr. Presidente, já ouvimos aqui três propostas em matéria de calendarização: quartas-feiras; Dezembro para definir calendário; e dia 21 de Janeiro. Permito-me apresentar uma quarta, que é seguirmos passo a passo, ou seja, deixar assentar a discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado e, depois dessa discussão, em meados de Novembro e não em Dezembro, iniciarmos a discussão dos projectos.
Penso que é uma proposta que vem ao encontro do pedido de ponderação e que tem em consideração que esta Comissão tomou posse — apesar de o CDS, repito, ter preferido abrir este processo noutra altura. No entanto, entre a necessária ponderação, o necessário enfoque no Orçamento do Estado e, ao mesmo tempo, não fazendo de conta que não há Comissão, porque há e tomou posse, penso que a nossa proposta de fazermos a primeira reunião a seguir à discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado, quiçá à votação na especialidade, seria avisada.
Deixo à consideração dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, como já foi dito por outros grupos parlamentares e é público, o único partido que considerou oportuna esta revisão constitucional foi o PSD, porque todos os outros a consideraram inoportuna e deslocada. E também sabemos por que é que o PSD apresentou o seu projecto de revisão constitucional nesta altura. Não vou, no entanto, referir-me a esta matéria, porque a nossa tomada de posição foi feita na altura devida.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai desculpar-me, mas sabe tão bem como nós que as regras deste «jogo», como lhe chamou (as palavras são suas e não minhas), não estão todas no mesmo «manual de instruções». Portanto, há regras que estão definidas e que foram cumpridas na íntegra e falta agora definir as outras regras do jogo. O PSD não pode querer definir sozinho todas as regras do jogo. É disso que estamos a tratar, ou seja, de definir as restantes regras do jogo que ainda não estão definidas, isto é, a questão da

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metodologia e, fundamentalmente agora, da calendarização. Lembro ainda que, como o Sr. Deputado sabe, o nosso mandato é de 120 dias prorrogáveis, pelo que não seria por isso que teríamos problemas.
Concordo com a proposta feita pelo PS. Estamos num momento de grande intensidade de trabalho na Assembleia da República com o debate do Orçamento do Estado e julgo que grande parte dos Srs. Deputados que fazem parte da Comissão também está envolvida directamente nesse processo. Assim, pelo menos enquanto decorrer a discussão do Orçamento do Estado, não me parece oportuno nem avisado entrarmos em velocidade de cruzeiro com os trabalhos da Comissão para a Revisão Constitucional.
Penso que também deveríamos aguardar pela eleição presidencial, mas o nosso argumento fundamental é o que se prende com o Orçamento do Estado.
Depois das presidenciais, penso que poderemos entrar em velocidade de cruzeiro, fazendo o «trabalho de casa» (como lhe chamou o Sr. Deputado Vitalino Canas), que é extraordinariamente importante e que consiste no conhecimento detalhado de todos os projectos de revisão constitucional. Conheço o meu detalhadamente, mas os outros ainda não. Esse trabalho, parecendo simples, não é assim tão simples e requer, de facto, um estudo da nossa parte. Portanto, não vamos ficar sem fazer nada até essa altura. Temos muito que trabalhar.
Sr. Presidente, fica aqui a posição do Grupo Parlamentar de Os Verdes em relação à questão que está em cima da mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não posso deixar de lavrar aqui o meu protesto, porque considero extraordinário que os partidos que não querem que haja uma revisão constitucional tenham uma espécie de direito de «veto de gaveta» no sentido de bloquear o funcionamento da Assembleia da República.
É extraordinário que, nomeadamente, a maioria dos partidos à esquerda, que por razões de convicção própria não é muito aberta a alterações da Constituição, considere que pode fazer um «veto de gaveta», impedindo a Assembleia da República de trabalhar e debater democraticamente tudo o que é colocado sobre a mesa no exercício dos direitos próprios dos Deputados. Ou seja, há uma maioria conjuntural que entende que esses direitos não existem e, portanto, a revisão constitucional só se inicia quando essa maioria de esquerda entender que pode iniciar-se.
Sr. Presidente, com toda a fraqueza, considero que esta matéria não deveria ser objecto de deliberação. O que devia ser objecto de deliberação é o ritmo a que vamos trabalhar e não quando é que vamos começar a trabalhar, porque isso já foi decidido pelo Plenário da Assembleia da República, como não podia deixar de ser.
Assim, Sr. Presidente, lavro aqui o meu protesto. Está a tentar criar-se a ilusão de que uma maioria conjuntural tem «vetos de gaveta», ainda por cima sobre uma matéria como esta. Não tem sobre nenhuma, mas muito menos sobre uma matéria com esta relevância, em que há um direito constitucional de iniciar o processo de revisão constitucional.
Portanto, Sr. Presidente, deixo aqui o meu protesto: «vetos de gaveta» e silenciar os que estão em minoria na Assembleia da República, não!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, independentemente de os partidos estarem mais à esquerda ou mais à direita, como algumas vozes avisadas disseram, seria melhor os partidos centrais fingirem, disfarçarem, para não excitarem os mercados financeiros. Esta situação é um pouco constrangedora para os outros partidos, porque sabem que o PS e o PSD vão fatalmente entender-se. Comecem já a entender-se com os calendários e com outras metodologias e não nos obriguem a participar nessa «dança», que não é nossa.
Em todo o caso, Sr. Presidente, sugiro o seguinte: até dia 26 de Novembro temos a discussão do Orçamento, que é especialmente exigente. Ao longo do mês de Dezembro, antes da interrupção normal de trabalhos, teremos oportunidade de fazer duas ou três reuniões para uma primeira leitura, que me pareciam úteis. Pelo menos, poderemos seleccionar os artigos que os partidos querem discutir primeiro e os que querem deixar para mais tarde — conseguir elaborar esse guião, ao longo do mês de Dezembro, já era uma

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grande vantagem. E, por razões óbvias, se começarmos a abordar, em primeira leitura, alguns artigos, não deveremos abordar os que têm a ver com o sistema político, porque isso vai contaminar a eleição presidencial.
Ao longo do mês de Janeiro, manda o bom senso que interrompamos os trabalhos de revisão por causa da campanha eleitoral, que depois retomaremos num ciclo normal.
Portanto, creio que é escusado estar aqui a extremar posições sobre vetos e não vetos, sobre oportunidade e não oportunidade. Essa é uma guerrilha política de alguns partidos, não é, verdadeiramente, o que interessa à Assembleia.
Assim, sugerimos, com a modéstia possível, duas a três reuniões em Dezembro e o retomar dos trabalhos a seguir à eleição presidencial.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, acabámos de aprovar o nosso Regulamento, nos termos do qual as convocatórias das reuniões competem à Comissão ou ao seu Presidente (artigo 4.º). É disso que estamos a tratar. Portanto, os direitos devem ser vistos agora face à lei e ao Regulamento que aprovámos. A Comissão tem de agendar as reuniões, funcionando a regra da democracia, que é a da maioria. Penso que, de acordo com essa regra, já chegámos a uma conclusão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar o sentido da posição que assumimos.
Da parte do PCP, não há qualquer intenção de impedir que a Assembleia da República faça o trabalho que tem de fazer com a revisão constitucional. Queremos, no entanto, garantir que a discussão da revisão constitucional tem a dignidade que merece, o que implica que o debate político possa, de facto, ser feito da melhor forma. Pensamos, por isso, que não é em cima do debate do Orçamento do Estado ou da eleição presidencial que a discussão da revisão constitucional é feita com a necessária tranquilidade, atenção e empenhamento.
O PCP assume esta posição com a tranquilidade e com a paz de espírito de quem sempre participa nas discussões da revisão constitucional sem as transformar em arma de arremesso contra outros partidos que acabam por assumir posições de parceria. Não pretendemos transformar a discussão da revisão constitucional numa guerra de marcação de diferenças ou de assimilação de parecenças em relação aos outros partidos.
Compreendemos que isso seja um problema para o PS e para o PSD, porque têm procurado utilizar a revisão constitucional como um espaço para guerras partidárias, não se preocupando com as respostas que a Constituição tem para os problemas do País.
Portanto, pretendemos garantir condições de dignidade e de eficácia na discussão em torno da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, não quero prolongar o debate sobre os «vetos de gaveta», que seria bastante infrutífero e não nos levaria a conclusão alguma. Obviamente, ninguém pretende fazer o que quer que seja em termos de «vetos de gaveta».
Nesse sentido, Sr. Presidente, a sugestão que aqui fizemos inicialmente não é contraditória com algumas outras que já foram feitas por outros grupos parlamentares, designadamente pelo Sr. Deputado do BE Luís Fazenda.
No fundo, o que propusemos foi que se fizesse uma reunião no início de Dezembro, que é logo a seguir ao fim do debate orçamental, e que se definisse então alguma calendarização. Essa calendarização até pode ser semelhante à que o Sr. Deputado Luís Fazenda aqui referiu, ou seja, uma ou duas reuniões em Dezembro e, depois, definir o que fazer em Janeiro.

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Para não prolongarmos demasiado este debate, se o Sr. Presidente entender que não há ainda consenso suficiente, talvez pudéssemos fazer uma reunião da mesa com os coordenadores e, nessa sede, tentar definir melhor esta questão, em vez de estarmos aqui a continuar a debater.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, também não queria estar a prolongar esta discussão acerca da calendarização, mas, sem qualquer tipo de dramatismo, também me sinto na obrigação de esclarecer a posição do CDS.
Se há alguém ou se há algum grupo parlamentar que gostaria de rever, e rever em muito, a Constituição é o CDS — e muito rapidamente! Aliás, como o Sr. Presidente sabe, fomos os únicos que votámos contra esta Constituição. Todavia, e utilizando uma palavra muito em voga, não precisamos desta revisão constitucional nem para fingir que somos muito de esquerda nem para fingir que não fazemos acordos com quem fazemos! Como não precisamos desta revisão nem para uma coisa nem para outra, Sr. Presidente, parece-nos que há que calendarizar e dar prioridade ao que é prioritário neste momento. E todos concordaremos que, neste momento, a discussão de um documento tão importante como o do Orçamento do Estado, ainda por cima este Orçamento do Estado no actual contexto do País, é, de facto, uma prioridade, mesmo para aqueles que, como nós, CDS, consideram que esta Constituição deve ser alterada, e muito alterada.
Portanto, desde já aceitando o que foi dito pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, de poder ser a mesa e o Sr.
Presidente (confiamos plenamente no bom senso que sempre norteia a sua actuação), juntamente com os coordenadores, a definirem essa data, mais uma vez faço a sugestão, na lógica de que não é necessário definirmos já a calendarização até ao final do prazo desta Comissão, de seguirmos um pouco a política do «passo a passo». No fundo, do que aqui se trata, Sr. Presidente, se me permite, é de marcar a próxima reunião. E, marcando a próxima reunião, estaremos a dar o primeiro passo.
Para o fazer, confiamos no Sr. Presidente, na mesa e nos coordenadores.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Ouvidas as opiniões dos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares que entenderam pronunciar-se, a proposta que vou pôr à votação é a de que haja uma reunião na semana seguinte à conclusão do Orçamento. O Orçamento conclui-se a 26 de Novembro, a semana seguinte inicia-se a 29 de Novembro e termina a 3 de Dezembro, sendo que o dia 1 de Dezembro, quarta-feira, é feriado.
Srs. Deputados, a proposta que submeto à votação, o que não significa que todos os grupos parlamentares estejam de acordo, é que a próxima reunião tenha lugar nessa semana e que se acerte, entre a mesa e os coordenadores (que os grupos parlamentares farão o favor de indicar entretanto), o melhor dia da semana para fazer uma próxima reunião desta Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é para se opor ou para se pronunciar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, é só para clarificar o que vai pôr à votação, porque o Sr. Presidente acabou de falar em duas coisas.
Nada tenho contra a reunião dos coordenadores. O Sr. Presidente marca as reuniões com os coordenadores sempre que entender, para ponderar melhor qual é o dia certo da semana. Nada tenho a opor quanto a isso. Já tenho a opor que estejamos a votar… O que quero saber ç se vamos votar a suspensão dos trabalhos da Comissão durante um mês!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não, não é nada disso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço ao Sr. Presidente que ponha à votação um assunto de cada vez para eu poder votar em separado as duas questões!

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Vamos votar a data da próxima reunião!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não vale a pena eufemismos! O que está sobre a mesa, na proposta da voz dos Srs. Deputados que se pronunciaram, é suspendermos os trabalhos durante um mês — não é durante um mês, é durante 25 dias — , e depois logo se vê! Quero saber o que vamos votar exactamente para eu saber como voto.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é a velha questão do copo meio cheio ou do copo meio vazio… Nós vamos deliberar sobre a data da realização da próxima reunião, sendo que há uma proposta, que creio que foi formulada por Deputados de vários grupos parlamentares, de que a próxima reunião tenha lugar após o Orçamento, ou no final de Novembro ou no início de Dezembro.
Ponho esta proposta à consideração da Comissão e, como imagino que não haja consenso e que os grupos parlamentares queiram deixar clara a sua posição, vou submetê-la à votação. Nessa reunião, decidiríamos o andamento subsequente dos nossos trabalhos e, eventualmente, outras reuniões a agendar ainda no mês de Dezembro, ou o que se decidir.
Assim sendo, vamos votar a proposta para que a próxima reunião tenha lugar na semana de 29 de Novembro a 3 de Dezembro, em data a acordar entre a mesa e os coordenadores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Srs. Deputados, assim se fará. Entretanto será convocada uma reunião da mesa com os coordenadores para acertar qual o melhor dia nessa semana.
Peço aos Srs. Deputados que não se retirem da sala, porque tenho uma informação a dar, sem prejuízo de mais alguma consideração que os Srs. Deputados queiram fazer.
Gostaria de informar que deu entrada uma petição, que nos foi remetida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República. Esta petição, enviada por um cidadão chamado Pedro Marques de Sousa, solicita a admissão do contributo que apresenta como proposta de revisão constitucional, nos mesmos termos que as apresentadas pelos Deputados à Assembleia da República. Já sabemos que «nos mesmos termos» não será possível, porque os Deputados são as únicas entidades com poder de iniciativa em matéria de revisão constitucional, mas, em todo o caso, será elaborada pelos nossos serviços, como de costume, uma nota de admissibilidade desta petição, que será apreciada na nossa próxima reunião.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas fazer uma pergunta dirigida à mesa e ao Sr.
Presidente: quando teremos disponível um quadro com as alterações propostas pelos diversos projectos de revisão constitucional relativamente a cada um dos preceitos da Constituição? Isso seria extremamente útil para o nosso trabalho.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Mota Amaral coloca uma questão muitíssimo pertinente. Está a ser elaborado pelos nossos serviços um mapa comparativo que permitirá que, em breve — creio que muito antes da próxima reunião — , os Srs. Deputados possam dispor desse precioso instrumento de trabalho, que é o mapa comparativo dos projectos de revisão apresentados.
Por fim, pergunto se os grupos parlamentares estão já em condições de indicar os respectivos coordenadores.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, o coordenador do PS é o Sr. Deputado Vitalino Canas.

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O Sr. Presidente: — Informam-me que o coordenador do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda é o Sr. Deputado Luís Fazenda e a coordenadora do Grupo Parlamentar de Os Verdes a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, o coordenador do PCP é o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, o coordenador do PSD é o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: — E o do CDS?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, o coordenador do CDS é o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 50 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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