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7 | II Série RC - Número: 003 | 3 de Dezembro de 2010

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, aceitando esta ideia, queria deixar uma pequena sugestão. Não sei se é possível definir nestes termos, mas penso que poderia fazer sentido que, quando um partido entender que é muito importante ouvir esta ou aquela entidade e houver lugar a qualquer outra audição, o pedido fosse feito até ao final da primeira leitura e se estabelecesse uma regra ou um acordo generalizado de que não haverá listas infindáveis de pedidos de audições. Ou seja, cada partido poderia pedir duas ou três audições, para não ser demasiado e atrapalhar excessivamente os nossos trabalhos, e isso poderia ser feito até ao final da primeira leitura, não ficando fechada essa possibilidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, esta Comissão é que vai preparar os trabalhos para que a Assembleia da República legisle e proceda às alterações que entender em matéria constitucional.
Como aqui já foi dito, os grupos parlamentares podem ouvir quem muito bem entenderem, seguindo uma linha de economia. Parece-me muito bem ouvir as assembleias legislativas regionais e de uma forma institucional o convite deve ser dirigido ao Presidente da Assembleia. Eles depois organizam-se.
Quanto ao resto, tenho à partida muitas dúvidas. Se se está a pensar que se vai chamar o Sr. ProcuradorGeral, o presidente de um determinado sindicato ou o Sr. Professor fulano de tal, com todo o respeito, penso que isso pertence a outra esfera. Aliás, conhecemos as diversas opiniões e os partidos têm modos de recolher melhor essas opiniões. Caso contrário, por maioria de razão, daqui a pouco, teremos de convidar também o Presidente do Tribunal Constitucional.
Penso que isso já sucedeu algumas vezes, mas creio que o critério inicialmente apresentado pelo Sr. Deputado José de Matos Correia é adequado e correcto. Não podemos estar a impor uma espécie de critério potestativo, tendo, por via proporcional, cada partido direito a três audições, porque não se trata de nenhum inquérito parlamentar. Estamos numa Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, portanto, com todo o respeito, considero que devíamos seguir uma linha de economia e que o critério apresentado inicialmente pelo Sr. Deputado José de Matos Correia e depois complementado por outros Srs. Deputados é o adequado.
É evidente que isto não significa que limitemos em absoluto as audições. No entanto, não estou a vislumbrar, neste momento, nenhum caso excepcional e, do meu ponto de vista, só devemos admitir se forem excepcionais.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — De duas, uma: ou limitamos ou não limitamos!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas reafirmar que a nossa intenção é, de facto, a de ouvir as assembleias legislativas regionais e que, neste momento, não vislumbramos outras audições que sejam necessárias. É evidente que não podemos dizer em absoluto — penso que nenhum partido pode — que não haverá nenhuma. No entanto, o nosso princípio é de economia e não de prodigalidade em relação a audições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, queria clarificar adicionalmente o que entende o PSD sobre esta matéria.
Excepcionalidade é mesmo isso, ou seja, é excepcionalidade. Por isso, parece-me particularmente relevante o que disse Deputado Luís Marques Guedes. Se, no fim da primeira leitura, chegarmos à conclusão de que um ou outro ponto precisa de ser esclarecido e que se justifica que esse esclarecimento aqui seja feito com recurso à presença de pessoas que para isso sejam convidadas, muito bem.
No entanto, repito, excepcionalidade é excepcionalidade e, do nosso ponto de vista, está completamente fora de questão, tal como referiu o Deputado Osvaldo Castro, a ideia de que pode haver uma espécie de

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