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8 | II Série RC - Número: 003 | 3 de Dezembro de 2010

direito potestativo ou de quotas e que cada partido pode marcar duas ou três audições, porque, se aceitássemos essa ideia, como são seis partidos, teríamos 18 audições e a excepcionalidade transformava-se na normalidade.
Louvo-me sobretudo até aqui, nesta matéria, na opinião do Sr. Presidente da 1.ª Comissão, o Deputado Osvaldo Castro, ou seja, de que não é reproduzível aqui o método de trabalho da 1.ª Comissão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Exacto!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Uma coisa é legislar em certas áreas que precisam de ser aprofundadas com os representantes que, nessas áreas, têm um conhecimento directo da realidade, outra coisa é legislar constitucionalmente. Aí, mal andaríamos nós se, em termos gerais, não estivéssemos habilitados a defender as nossas propostas e a aprovar propostas que têm sentido do ponto de vista constitucional! Ou seja, teríamos andado mal a apresentar propostas com conteúdos que são errados.
Portanto, repito: num ponto ou noutro, se for necessário, estamos abertos a discutir caso a caso e, se se chegar a esse entendimento, muito bem! Mas não aceitaremos transformar a excepcionalidade numa normalidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o seguinte: não creio ter conseguido fazer-me entender quando defendi a possibilidade de cada partido fazer a sua sugestão, porque essa sugestão não correspondia, objectivamente — não disse nem o apresentei assim — , a qualquer tipo de direito potestativo. Antes pelo contrário, o que disse foi que haveria um prazo para se fazerem propostas ou sugestões de audições a realizar.
Quando falei de uma limitação para cada partido foi, precisamente, para tentar seguir um princípio de economia, e não o contrário. O que quis impedir foi que cada partido chegasse aqui com 10 ou 20 propostas, porque só a escolha dos nomes levaria imenso tempo dos nossos trabalhos. Ou seja, se algum dos partidos presentes ou algum dos autores dos projectos disser «eu acho importante esta ou aquela audição», penso que tal deve ser discutido e considerado pela Comissão na altura própria. E a Comissão decidirá se quer fazer ou não a audição.
O que entendo que não deve fazer-se, e aí sigo a opinião do Deputado Bernardino Soares, é excluir agora essa possibilidade. Mas se a Comissão quiser decidir hoje que tudo o que apresentámos é bom, isto é, que chegámos, olhámos e tirámos a conclusão, ao sétimo dia ou noutro qualquer!, de que tudo o que fizemos é bom, que não há dúvidas em termos da decisão desta Comissão, que a Comissão não quer ouvir mais ninguém e que está fechada sobre si mesma, então tome-se essa decisão. Eu não concordo.
Penso que devemos deixar em aberto a possibilidade de, até ao fim da primeira leitura, se necessário for, os partidos poderem propor e a Comissão decidir quem deve ser ouvido — não é o partido, por si próprio, de modo potestativo, que o vai decidi.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, já se percebeu que há aqui uma dupla preocupação: por um lado, a de não partidarizar as audições e, por outro, a de não nos servirmos das audições como algo que possa torpedear um pouco o andamento dos nossos trabalhos. Mas há uma posição de fundo que me parece mais ou menos aceite por todos: a audição institucional das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Aqui há unanimidade.
Também há um outro ponto aceite: o de não querer fechar a possibilidade de realizar audições em função de, eventualmente, num aspecto ou noutro, podermos perceber que pode ser útil um contributo externo para a melhoria, a qualidade e o rigor do nosso trabalho.
Ora, nesta perspectiva, por que não estabelecer a seguinte regra: aceites as audições das assembleias legislativas regionais, as demais audições também serão aceites por consenso, que é uma regra parlamentar muito comum.

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