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10 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

De modo que só queremos reafirmar o que, provavelmente, já teremos dito n vezes aquando da apresentação desta proposta por parte do CDS noutras revisões constitucionais, isto é, que repudiamos completamente esta proposta. De resto, não é surpresa, pois não, Sr. Deputado Telmo Correia?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não, de todo! Surpresa seria o contrário!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, julgo que, dos presentes, fui o único que votei este texto e, portanto, subscrevo-o. E não me causa qualquer problema o seu conteúdo, nem na altura nem hoje, porque o texto tem, ao longo da sua redacção, um sujeito: o sujeito destas frases é a Assembleia Constituinte.
Portanto, a Assembleia Constituinte votou, no dia 2 de Abril de 1976, a Constituição, incluindo esse texto.
Desde logo, não faz qualquer sentido alterar o que a Assembleia Constituinte declarou.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Claro!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Ou seja, fazer alterações pontuais, riscar palavras daqui ou tirar dali não faz sentido, porque o que a Assembleia Constituinte votou foi isto, no quadro em que decorreram os seus trabalhos conforme a maioria nela existente e conforme o sentido exacto dos responsáveis políticos da época, nos quais, obviamente, o PSD também se inscrevia.
Mesmo a declaração, que tanto choca alguns, «de abrir caminho para uma sociedade socialista» está balizada na afirmação da garantia da democracia. Não se trata «de abrir caminho para uma sociedade socialista» imposta pela força, nem por sombras! A base fundamental do regime instituído pela Constituição é a democracia, o pluralismo e expressamente se diz que esta meta de uma sociedade, que, afinal, está traduzida abaixo como sendo um país «mais justo e mais fraterno», se irá realizar «no respeito da vontade do povo português».
A Assembleia Constituinte, claramente, assumiu uma realidade que é óbvia: a de que a história avança e as posições do povo português, manifestamente, também se modificam.
Portanto, dentro destas condições, o que me parece nítido é que a vontade do povo português nunca se manifestou no sentido da construção de uma sociedade socialista diferente dos moldes daquela que hoje vivemos, com a presença do Estado com capacidade para intervir na actividade económica, mas reconhecendo as virtualidades e o papel decisivo da iniciativa privada, com todas as suas consequências.
Julgo, portanto, que o preâmbulo da Constituição de 1976, votado pela Assembleia Constituinte, que é, portanto, uma responsabilidade da Assembleia Constituinte e dos Constituintes — tomo a minha parte nela, 1/250 do dito preâmbulo — , não prejudica de forma alguma, nem alguma vez foi considerado incompatível com a vontade do povo português manifestada sucessivamente, com nuances variadas, ao longo destes quase 40 anos de vigência da Constituição.
O aspecto afirmativo do preâmbulo no que toca à garantia dos direitos fundamentais, no que toca à rejeição da ditadura, no que toca ao abrir para Portugal, finalmente, de uma democracia pluralista em toda a sua amplitude, sobretudo na base fundamental dela, que é o direito de sufrágio, que nunca existiu antes em Portugal (há, de facto, aqui uma fundação de um regime democrático numa plenitude como nunca tinha existido anteriormente no nosso País), é daqueles conteúdos que, na minha opinião pessoal, devemos manter e respeitar, respeitando assim também a Assembleia Constituinte e o seu trabalho, tão fundamental para a instauração da democracia no nosso País.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Mota Amaral é o único Deputado Constituinte que faz parte desta Comissão e, portanto, é o único dos presentes que é destinatário directo da homenagem — justa, aliás — que todos nós aqui fizemos. E, naturalmente, a sua participação honra esta Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

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