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23 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

que, portanto, estamos perante três entidades com poder político próprio que mereciam, designadamente no caso das regiões, uma melhor clarificação no artigo 6.º, que se refere à estrutura do Estado.
Consagra-se também, quer na proposta dos Deputados do PSD/Madeira quer na que apresentei, o princípio da continuidade territorial que já está, aliás, plasmado nos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, em legislação ordinária e é reconhecido pela própria União Europeia. A proposta dos Deputados do PSD/Açores tem o mesmo objectivo, se bem que com outra redacção, mas pretendem, no fundo, clarificar e dignificar o estatuto das regiões autónomas dentro do Estado português.
É o que se pretende com estas três propostas que ora apreciamos em primeira leitura.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, pensei que ia dar agora a palavra a um Deputado de outro grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: — Não há alternância, Sr. Deputado.
As inscrições que, neste momento, tenho são dos Deputados Luís Marques Guedes, Eduardo Cabrita, João Oliveira, Ricardo Rodrigues e Jorge Bacelar Gouveia.
O Sr. Deputado Eduardo Cabrita pretende intervir agora?

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Não faço questão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Vou dar, então, a palavra por ordem de inscrição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, em nome do PSD, queria pronunciar-me sobre as propostas que foram apresentadas e que, no fundo, como os próprios proponentes acabaram por deixar claro, todas convergem numa única questão, que é o problema da qualificação do Estado português como Estado unitário.
Além de conhecer em profundidade as posições do Presidente Mota Amaral, do Dr. Guilherme Silva e da estrutura partidária do PSD nos Açores e na Madeira que há muito defendem este tipo de alterações, com toda a franqueza, a minha perspectiva é a de que se está a querer resolver um problema que é real com uma solução que não é adequada. Ou seja, como deixaram claro o Dr. Guilherme Silva e o Presidente Mota Amaral, é verdade que tem existido, nomeadamente por parte da jurisprudência do Tribunal Constitucional, estribada numa determinada leitura e interpretação do texto constitucional, certo tipo de decisões que são contrárias ao verdadeiro espírito que decorre da Constituição da República relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e ao poder autonómico que está constitucionalmente consagrado e deve ser respeitado pelos órgãos de soberania.
Do ponto de vista do PSD, essa questão, que é verdadeira e real, não se resolve tentando retirar o carácter unitário do Estado português. Não vemos o carácter unitário do Estado português por contraponto às regiões autónomas ou às autonomias, longe disso. O Partido Social Democrata orgulha-se de ser, desde o texto inicial da Constituição em 1976, isto é, ao longo dos 36 anos de democracia, o partido defensor da consagração e do desenvolvimento das autonomias dentro do Estado português. O contraponto de Estado unitário é uma confederação, como, por exemplo, a Suíça, ou um Estado federal, como o Brasil ou os Estados Unidos, mas não é esse o problema que se coloca. Entendemos que Portugal é, de facto, um Estado unitário que respeita, na sua organização e no seu funcionamento, as autonomias.
Nos últimos 20 anos, as revisões constitucionais têm sentido a necessidade imperiosa e, diria mesmo, a obrigação de voltar sistematicamente ao problema da definição clara das competências e da natureza das autonomias e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, porque, do nosso ponto de vista, tem havido, por parte de alguns órgãos do Estado, uma incorrecta leitura e interpretação do que é a vontade do legislador Constituinte, ou seja, do que é modelo definido por quem de direito na própria Constituição e que deve presidir à organização e ao funcionamento do todo nacional, nele se incluindo, necessariamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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