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26 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

uma terceira forma de autarquia local, para além dos municípios e das freguesias, dotadas estritamente de autonomia administrativa.
Portanto, perante a inexistência de condições para, eventualmente, adoptarmos a clássica proposta do Estado unitário regional, não parece que seja boa solução omitirmos a caracterização de Portugal como Estado unitário.
A segunda questão baseia-se, fundamentalmente, na proposta do PSD/Açores, aqui arguida pelo Sr. Deputado Mota Amaral, que propõe a consagração da caracterização de Portugal como o Estado composto por três territórios jurídico-políticos: o Continente da República, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
Ora bem, nem na nossa história política nem no nosso texto constitucional, com todo o respeito que tenho por aquele que foi o meu primeiro Presidente aquando da minha anterior passagem pela Assembleia da República, há qualquer suporte para a fundamentação da caracterização do Estado desta forma. Tal pressuporia a existência de um estatuto político do Continente, de um quadro legislativo específico aplicável ao Continente da República e, até, eventualmente, num contexto de paridade, de órgãos de governo próprio do Continente da República em paridade com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.
Manifestamente, não é esse o modelo constitucional que temos nem vai nesse sentido qualquer das propostas apresentadas neste processo de revisão constitucional. É por isso que aqui não tem sentido que se entenda que, para dirimir eventuais dúvidas jurisprudenciais ou doutrinárias sobre a natureza e os limites da autonomia regional, se deva criar um estranho estatuto jurídico-político do Continente da República.
Uma última nota tem a ver com a questão da continuidade territorial. Esta questão já surgiu em processos de revisão constitucional anteriores — aliás, foi recentemente consagrada legalmente na alteração feita este ano à Lei de Finanças das Regiões Autónomas pela Lei Orgânica n.º 1/2010. O seu artigo 8.º-A veio, pela primeira vez, dar densificação legal ao princípio da continuidade territorial num texto da República.
Tenho algumas dúvidas na densificação que aí é feita. Não vou reabrir, nesta matéria específica, o debate da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, mas parece-me que o que está aqui em causa é algo que não é específico na fundamentação das regiões autónomas, ou seja, que tem razões próprias nas regiões autónomas mas não é uma dimensão que seja única das regiões autónomas.
Fundamentalmente, o que está em causa, segundo me parece e numa interpretação que tenta ser positiva e favorável a este conceito, é a preocupação com a existência de desigualdades de desenvolvimento, desigualdades estruturais, que afectam aquilo que, em bom rigor, não tem a ver com continuidade territorial, mas com o conceito de coesão territorial, que é distinto e que, de alguma forma, se poderá também colocar relativamente a regiões com níveis de desenvolvimento diverso noutros espaços do território nacional, designadamente no interior do território continental.
É sabido que, apesar das limitações decorrentes da sua insularidade, as regiões autónomas têm hoje um nível de desenvolvimento que leva a que a Região Autónoma dos Açores não seja já o que foi durante algum tempo, ou seja, a região do País com mais baixos níveis de desenvolvimento económico, e que a Região Autónoma da Madeira, segundo os critérios adoptados pela União Europeia, seja a terceira região do País, a seguir à região de Lisboa e ao Algarve, no nível de desenvolvimento socioeconómico, aferido pelo seu PIB.
Portanto, a questão da continuidade territorial tem já uma manifestação no quadro legal e terá, eventualmente, de fazer o seu caminho na densificação e no esclarecimento do que são as dúvidas sobre o seu sentido intrínseco. Nesse sentido, suscita-nos as maiores reservas a sua adopção neste momento, enquanto novo conceito constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, indicativamente, concluiríamos os trabalhos às 19 horas. Neste momento, estão inscritos oito Deputados e creio que a ideia será concluir a discussão deste artigo hoje, pelo que apelo a algum poder de síntese.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, procurando corresponder ao seu apelo de síntese, começo por dizer que, da parte do PCP, vemos com muitas reservas as três propostas que estão apresentadas para o

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