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29 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

Aliás, o Tribunal Constitucional é chamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de determinados diplomas regionais, das assembleias regionais. Isso é o corolário de que vivemos sob a mesma Constituição.
No entanto, a verdade é que temos duas regiões autónomas e isso, de facto, está «meio coxo» — deixem passar a expressão — naquilo que é a estrutura do Estado. A estrutura do nosso Estado não é a de um Estado unitário proprio sensu, é a de um Estado unitário com duas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, permitam-me, nestas primeiras palavras, saudar esta iniciativa dos Deputados das regiões autónomas.
Como sabem, não sou insular, fui eleito Deputado pelo Algarve, mas ao longo da minha vida não deixo de reconhecer a importância das autonomias regionais e a simpatia que os seus êxitos me suscitam. Quero, portanto, saudar esta iniciativa e dizer que o PSD tem no seu ADN uma matriz profundamente regionalista.
Aliás, foi o grande partido, na Assembleia Constituinte, a apresentar a ideia inovadora de se estabelecer em Portugal regiões autónomas. Portanto, o PSD tem no seu património esse activo, que ninguém lhe pode retirar.
Isto não significa que não tenha alusões ou reticências a fazer em relação a algumas questões que estes projectos levantam, sendo certo que, a meu ver, estas propostas de alteração não põem em causa a ideia central que caracteriza o Estado português, que é a de ser um Estado descentralizado, admitindo regiões autónomas, rejeitando-se qualquer modelo nacionalista, jacobino à esquerda ou nacionalista de direita. Como sabemos, os Estados centralizados são um produto histórico não apenas das direitas reaccionárias, mas também das esquerdas totalitárias. Portanto, desse ponto de vista, estamos todos enquadrados na mesma matriz.
Permitam-me, contudo, fazer duas referências particulares: uma, ao projecto do PSD/Madeira e ao projecto do Deputado José Manuel Rodrigues; e outra, ao projecto do PSD/Açores.
O primeiro visa resolver um problema, que eu próprio tenho assinalado muitas vezes, o de o Tribunal Constitucional, sistematicamente, extravasar, a meu ver, o seu âmbito de interpretação da Constituição e considerar diplomas regionais inconstitucionais invocando uma competência legislativa nacional residual que não está expressa na Constituição. Não obstante o facto de, em sucessivas revisões constitucionais, ter havido correcções na delimitação da competência legislativa nacional e da competência legislativa regional, o Tribunal Constitucional, de vez em quando, encontra mais uma cláusula escondida ou sub-reptícia no sentido de, a meu ver, limitar excessivamente a autonomia legislativa regional.
Na medida em que esta proposta, eliminando essa palavra, possa resolver esse problema — que depois deveremos analisar no capítulo próprio sobre as regiões autónomas — , se é que este é o lugar em que isso deve ser feito, é evidente que merece simpatia, na medida em que isso seja possível.
Em relação à proposta do PSD/Açores, compreendo também a sua perspectiva de realçar a importância das regiões autónomas, mas entendo que há aqui alguma confusão nos termos que são empregues, sobretudo na proposta para o novo artigo 6.º, n.º 1, em que refere que o Estado português é composto por estes três territórios: o Continente da República, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.
Ora, que eu saiba, a República não abrange só o Continente, mas também os Açores e a Madeira, porque eles pertencem à mesma República, ou seja, ao Estado português. Não há um Continente da República separado da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
Neste ponto, gostaria de deixar uma pergunta ao Deputado Mota Amaral, se tiver possibilidade de responder: qual é a configuração do Continente da República? É o Estado da República que não existe nos Açores e na Madeira? Que eu saiba, os portugueses dos Açores e da Madeira também são portugueses da República. O território dos Açores e da Madeira não pertence ao território da República?! Nesse sentido, qual é essa entidade do Continente? Essa entidade é o Estado português, que tem poder legislativo, tem poder administrativo, e não poderíamos nunca aceitar que o Estado português apenas legislasse sobre o Continente e não legislasse sobre os Açores e a Madeira.
É verdade que há leis próprias restritas aos territórios açoriano e madeirense, e ainda bem, mas em certos casos a legislação estende-se a todo o território nacional. Portanto, se esta expressão singrasse — e entendo

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