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32 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

Por último, tendo-me já pronunciado quanto ao abandono do princípio do Estado unitário, entendo que a criação de diversos sujeitos de direito público em pé de igualdade, no fundo, conduziria a algo que, a meu ver, está desconforme com o sentimento da grande maioria dos portugueses das regiões autónomas. Penso que a maioria dos portugueses das regiões autónomas não sente essa diferença entre ser cidadão residente nos Açores, na Madeira ou no Continente e, sobretudo, com todo o respeito, que é infeliz a designação «continente» — o que, aliás, foi logo referido, em tom humorístico, pelo Presidente Mota Amaral. A República Portuguesa é um sujeito de direito internacional que abrange todas as suas partes.
Portanto, recordando-me dos momentos já longínquos em que houve tentativas, até políticas, de criar divisões entre os portugueses, penso que devemos evitar tudo o que possa recriar esse tipo de divisões, sobretudo por parte do partido que sempre foi o grande aprofundador da autonomia.
Nesse sentido, defendo a manutenção do actual texto da Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, de uma forma breve, queria deixar a posição do CDS sobre esta matéria, uma vez que, sublinho, o projecto que aqui está apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Rodrigues é um projecto dele e corresponde à posição do CDS/Madeira.
Nesta revisão constitucional, o CDS entendeu apresentar um projecto com uma natureza minimalista. Por isso, o nosso projecto, não obstante tratar de algumas matérias de forma mais detalhada, como é o caso da justiça, deve ser lido e visto de uma forma minimalista. A Assembleia da República fez uma revisão muito significativa da matéria das autonomias — da qual me lembro bem, porque, na circunstância, era, juntamente com o Sr. Deputado Guilherme Silva, líder parlamentar — , pelo que não a desenvolvemos em particular nem a considerámos como uma questão prioritária.
Em relação aos conceitos que estão em cima da mesa, o CDS é tradicionalmente favorável e não tem antagonismo com o conceito do Estado unitário. A opção que se fez entre Estado unitário e Estado federal já aqui foi explicado, e bem do meu ponto de vista, pelos Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Eduardo Cabrita, José Manuel Pureza e João Oliveira. Pode entender-se que a existência de regiões autónomas com esta amplitude, com assembleias legislativas próprias, etc., é quase que um tertium genus, mas é um tertium genus em que o pendor é o de um Estado unitário. Foi essa a opção da Constituição da República Portuguesa e não temos com isso conflito.
Ainda assim, quanto aos projectos que estão em cima da mesa — e até uma segunda leitura poderemos tirar uma conclusão mais detalhada sobre esta matéria — , parece-nos que os apresentados pelo PSD/Madeira e pelo CDS/Madeira são mais ponderados e razoáveis desse ponto de vista e que o projecto do PSD/Açores não faz particular sentido, visto que fala num Estado como um somatório de territórios políticos, em que um deles seria o Continente da República — o que também não sabemos muito bem o que é, a não ser que se trate de um espaço comercial localizado na Avenida da República! Portanto, não temos a noção do que seja e não nos parece, desse ponto de vista, muito razoável.
Por outro lado, estes projectos tratam de forma clara, designadamente o que é apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, a questão do princípio da continuidade territorial. Se deste princípio da continuidade territorial for feita uma leitura cuidada e atenta numa lógica de solidariedade territorial, de igualdade de circunstâncias, de igualdade de condições entre todos os portugueses, considerando o Estado unitário e o respeito pelas autonomias, penso que pode ter algum interesse e que esta matéria deve ser aprofundada. Cá estaremos para continuar esta discussão até à segunda leitura.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas deixar algumas notas que decorrem das intervenções dos Srs. Deputados relativamente à proposta que apresentei.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, como referi na minha intervenção e é evidente, a inserção do princípio da continuidade territorial não era só para as regiões autónomas — como, aliás, o princípio da subsidiariedade que está na Constituição, por proposta que também subscrevi em anterior revisão constitucional. Portanto, como tive o cuidado de enfatizar, não é isso que pretendo.

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