O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

procurar dar tradução jurídico-política e jurídico-constitucional a essas realidades. Admito que a questão do território jurídico-político choque um pouco, mas é a realidade. Existem, de facto, três territórios jurídicopolíticos. Há, no entanto, uma precipitação, porque não é dito que se situam no mesmo plano, que sejam exactamente a mesma coisa. O território continental da República é a sede da República Portuguesa, cuja autoridade soberana se exerce em todo o território nacional.
Como aparte, queria referir uma questão sobre a qual não costumo falar mas que diz respeito à organização do Estado e que, portanto, também se situa no plano jurídico-constitucional. Não subscrevo a expressão, agora corrente nos Açores, de «governo dos Açores». Não há o governo dos Açores, mas dois governos nos Açores: o Governo da República Portuguesa, que, obviamente, exerce as suas competências no âmbito do poder soberano sobre os Açores, e o Governo da Região Autónoma dos Açores. Existe o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo, que também exerce o poder soberano sobre os Açores, com plena autoridade, resultante da circunstância de os cidadãos residentes nos Açores — tal como os da Madeira, mas destes não me compete falar — elegerem os órgãos de soberania, votarem para o Presidente da República, votarem para o Parlamento e não quererem deixar de ter, de forma alguma, essa sua participação no exercício do poder soberano do Estado.
Nunca reclamámos a existência de tribunais próprios. Esse seria, de facto, o passo seguinte para o federalismo, mas não está em cima da mesa. A nossa aspiração autonómica não se situa apenas no âmbito administrativo e financeiro, pois, com a Revolução do 25 de Abril e aproveitando a dinâmica de libertação, deu um salto qualitativo com autonomia no domínio político, no domínio legislativo e no domínio governativo. Não se podem ignorar essas realidades e não se pode olhar para o Estado português como nos tempos antigos.
Verifico que os porta-vozes das organizações autónomas dos Açores e da Madeira do PSD são mais inconformistas e que os do PS estão, neste momento, muito bem comportados. No entanto, sublinho que, quanto à substância, o discurso do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues coincide exactamente com o que referi.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluída a discussão do artigo 6.º da Constituição.
Antes de darmos por terminada a reunião de hoje, valia a pena entendermo-nos sobre a próxima reunião.
Creio que a Comissão para a Revisão Constitucional não tem mais condições para reunir no ano de 2010, pelo que retomaremos em 2011. O primeiro dia de trabalhos da Assembleia é quarta-feira, dia 5 de Janeiro. Nesse dia, uma vez que em Plenário haverá declarações políticas, talvez seja complexo a Comissão reunir, pelo que a questão que se coloca é a de sabermos se reunimos no dia 5 ou no dia 12.

Pausa.

Uma vez que todos estão de acordo que devemos reunir dia 5, tenho receio que, na primeira sessão plenária, depois de uma interrupção relativamente prolongada, todos os grupos parlamentares façam declarações políticas e que seja muito realista começar a nossa reunião às 16 horas e 30 minutos, a menos que comecemos um pouco mais tarde.

Pausa.

Não havendo objecções, a próxima reunião será no dia 5 de Janeiro, às 17 horas, com a continuação da discussão de artigos da Constituição (artigos 7.º a 23.º).
Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 44 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas