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6 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por isso é que o CDS votou contra a Constituição!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Creio que houve uma evolução no mundo que foi muito favorável à esquerda, no sentido em que a própria direita assimilou muitos dos valores da esquerda, porque os valores da justiça, que foram sempre protagonizados pela esquerda em primeira instância, foram «bebidos» pela direita.
Hoje, vejo com muito prazer que alguns Srs. Deputados ou outros dirigentes do CDS ou do PSD, quando querem criticar alguma medida dos partidos da esquerda, nomeadamente do PS, dizem: «Eles, que até são socialistas, fazem isto». Isso faz subentender que o progresso da justiça social está de facto de um lado socialista e de esquerda.
Além disso, a terminar, queria referir que a nossa Constituição é muito clara e tira razão àquilo que disse o Sr. Deputado Telmo Correia e às preocupações dos Deputados proponentes no sentido em que o artigo 1.º refere que Portugal é uma República soberana, baseada na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária. Portanto, a vontade popular é um elemento fundamental. E o artigo 2.º acrescenta que se baseia «no pluralismo de expressão e na organização política democráticas».
Chamo ainda a atenção para o n.º 2 do artigo 43.º, que refere que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».
É o que diz o dispositivo constitucional.
Portanto, sendo o preâmbulo algo que está fora da Constituição dado o seu valor histórico, e não tendo ele valor dispositivo, não vemos interesse em que ele deva ser derrubado, como as duas propostas do CDS advogam. Aliás, o CDS aparece sozinho a fazer essa proposta, o que já é algo de significativo, uma vez que o CDS ç um pequeno partido»

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Já é médio!

Risos.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — » e ç ele que a faz.
Portanto, a nossa ideia é que estamos aqui para aperfeiçoar a Constituição que existe e não para mudarmos de Constituição, pelo que devemos respeitar a sua história, e esse preâmbulo é justamente um «monumento» histórico à Constituição, ao 25 de Abril, enforma aquilo que foi o querer do legislador Constituinte e que, para nós, também é o espírito do 25 de Abril, que não deve ser retirado da Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, a título preliminar, gostaria também de me associar à intervenção do Deputado Marques Júnior, saudando todos aqueles que puderam participar em processos constitucionais, ora na primeira fase do processo constituinte, ora nas sucessivas revisões constitucionais, sendo certo que, neste caso, o Deputado Marques Júnior foi também um Capitão de Abril, pertencendo ao Movimento das Forças Armadas, a que o preâmbulo da Constituição faz directa referência.
Portanto, a título preliminar, gostaria de deixar esta nota.
Em relação ao preâmbulo, ao contrário do que intuí aqui nesta conversa que estamos a ter sobre a eliminação do preâmbulo, ele é mais diverso do que parece e comporta várias dimensões que devem ser referidas.
O preâmbulo é uma referência histórica, conta um passado que deixou de existir, felizmente, dá-nos conta do que sucedeu com o 25 de Abril e, também, do que se pretende colocar dentro da própria Constituição.
Portanto, ele é, simultaneamente, uma referência histórica sobre um passado que se quis afastar, uma síntese do novo texto constitucional que estava a ser aprovado e, além do mais, no seu último parágrafo, uma fórmula de aprovação da própria Constituição.
Claro que podemos discutir o preâmbulo comparando-o com experiências de outros países. Há preâmbulos maiores e menores, há países que nem sequer têm preâmbulos nos respectivos textos constitucionais e até há

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