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9 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

É com naturalidade e com facilidade que se compreende esta intenção do CDS de eliminar o preâmbulo, tendo o CDS tido a posição que teve na própria votação da Constituição. Obviamente, o CDS pretende limpar da memória todo o processo de luta e de resistência do povo português contra a ditadura fascista que deu origem, também, à aprovação desta Constituição da República, como muito bem está escrito no preâmbulo, nunca se tendo, aliás, o CDS conformado com a perspectiva de sociedade que a Constituição propunha.
Portanto, bem se compreende esta intenção do CDS de «dinamitar» o preâmbulo da Constituição.
Sr. Deputado Telmo Correia, queria deixar-lhe uma outra referência que tem a ver com a interpretação limitada que fez do alcance do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa. De facto, se é verdade que no preâmbulo da Constituição se afirma, claramente, a intenção de abrir caminho para uma sociedade socialista, também é verdade que foi por força desse objectivo estratégico que a Constituição assumia e da sua subversão pela prática concreta de vários governos constitucionais que a Constituição sofreu as «mutilações» que sofreu, podendo resultar daí alguma desconformidade entre esta afirmação do preâmbulo e o conteúdo concreto da Constituição.
É igualmente verdade, Sr. Deputado Telmo Correia, que o preâmbulo da Constituição, ainda antes da necessidade de «abrir caminho para uma sociedade socialista», «afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático». E tudo isto é afirmado, precisamente, por contraposição àquela que foi a história de repressão, de negação dos direitos dos cidadãos e de direitos políticos ao povo português naqueles 48 anos de ditadura fascista que precederam a Revolução de 25 de Abril.
Portanto, é aqui que reside o carácter fundamental deste preâmbulo, que é, inegavelmente, um carácter histórico que deve ser preservado e mantido sem ser alterado, mas também um conteúdo hermenêutico que ajuda a interpretar os princípios fundamentais de organização do Estado português, os princípios fundamentais da democracia portuguesa nas suas várias dimensões política, económica, cultural e social.
No entender do PCP, o preâmbulo deve ser mantido porque dá, de facto, uma perspectiva mais ampla do texto constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria também, em nome de Os Verdes, pronunciar-me sobre esta proposta recorrente do CDS, e agora também do Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, que por acaso tambçm ç do CDS»

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Não é por acaso!

Risos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — » para dizer o seguinte: o preâmbulo da Constituição da República Portuguesa é uma mensagem da Assembleia Constituinte e, Sr. Deputado Marques Júnior, não haverá pior maneira de prestar uma homenagem à Assembleia Constituinte do que erradicar, de vez, a mensagem que nos deixaram aquando da criação e construção da Constituição da República Portuguesa, porque é este preâmbulo que nos enquadra no texto que vamos ler a seguir.
É este preâmbulo que nos diz que rebentámos com o regime fascista (chamem-lhe os nomes que quiserem, mas foi isso que o povo português sofreu durante 48 anos); é este preâmbulo que nos diz que a ruptura com esse regime se deu com a Revolução de 25 de Abril de 1974; e é este preâmbulo que nos diz que foi criada uma Assembleia Constituinte que, no dia 2 de Abril de 1976, votou esta Constituição, uma Constituição que tem sofrido processos de alteração, mas que é a Constituição de 1976.
Já aqui foi dito — e Os Verdes concordam com isso, naturalmente — que o preâmbulo não tem valor de normativo constitucional, mas ele tem uma importância fulcral: ele sustenta, relata-nos a base, o enquadramento temporal e local desta Constituição.

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