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19 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

desse ponto de vista simbólico, era essencial que assim fosse. Pelos vistos, a ver do Sr. Deputado e do Partido Socialista, não, ou seja, «a segurança de pessoas e bens» não é assim tão importante e não terá a dignidade que tem, por exemplo, «valorizar o património cultural do povo português», «defender a natureza e o ambiente» ou «preservar os recursos naturais». A segurança não estará a esse nível, não terá essa dignidade, pelo que não valerá a pena fazer esse sublinhado. Mas nós discordamos.
Anotamos que, para o Partido Socialista, não há rigorosamente problema nenhum nem qualquer tipo de repetição pelo facto de o texto constitucional falar em «defender a natureza e o ambiente», por exemplo, mas já há se referir «a segurança de pessoas e bens». É uma posição, Sr. Deputado. Por isso é que antecipei o argumento e apelidei de excesso de formalismo. Não pode dizer, contudo, que já está subsumível nos direitos e liberdades fundamentais, porque, se assim for e a sermos consequentes, eliminaremos todas as alíneas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, este é um daqueles artigos em que procuraremos sempre contribuir para encontrar um justo equilíbrio entre uma enumeração de princípios fundamentais e de aspectos mais relevantes com maior ou menor densificação, conscientes de que é verdade que os princípios basilares que aqui são referidos abrangem vários aspectos e nem todos precisam de ser explicitados.
Contudo, o facto de existirem estes princípios assim definidos, tal qual estão no artigo 9.º, também não tem de ser, em absoluto, impeditivo de alguma concretização e de alguma densificação. Nós próprios temos, mais à frente, uma proposta nesta matéria.
Penso que se pode dizer que o conteúdo da proposta do CDS-PP tem dignidade. Importa, agora, ponderar se, na organização deste artigo e no equilíbrio que previna um excesso de densificação, mas também não deixe de fora matérias que, a par de outras que estão previstas, têm a sua relevância, ela terá cabimento ou não. É uma matéria que estamos disponíveis para discutir e ponderar até ao final destes trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, inscrevi-me quando percebi que o Sr. Deputado Nuno Magalhães, na sua argumentação, procurou imediatamente fazer um argumento menos de natureza jurídicoconstitucional e mais demagógico, com a ideia de que há alguns que se preocupam muito com a segurança e outros que não se preocupam nada e que, se calhar, esses que não se preocupam nada não querem incluir a segurança neste artigo.
Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o facto de existir o artigo 27.º, n.º 1, que diz: «Todos têm direito à liberdade e à segurança». É um direito, liberdade e garantia que está devidamente acautelado na alínea b) do artigo 9.º, tal como está.
Nós, Partido Socialista — já fiz aqui essa declaração, a propósito de um preceito anterior — , não entendemos que a Constituição deva estar pejada de artigos que são uma espécie de «árvore de Natal», cheia de «fitas», de «bolas» e de mais umas coisas que se vão pendurando. Consideramos que o artigo 9.º, tal como outros preceitos anteriores, deve ser mantido ao nível da clareza e da modéstia que tem hoje em dia.
Não devemos exagerar no artigo 9.º e em outros no acrescento de novas «cores», novas «bolas» e novas «fitinhas» para ficar «enfeitado». O artigo, tal como está, cobre as preocupações que o Sr. Deputado aqui coloca e que também são as nossas.
É óbvio que é uma tarefa fundamental do Estado a protecção dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos e, dentro dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos que compete ao Estado garantir, está o direito à liberdade e à segurança, consagrado no artigo 27.º, n.º 1.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas referir que o Sr. Deputado Vitalino Canas tem razão, quando chama a atenção de que há já uma norma expressa sobre esta matéria. No entanto, também é verdade que, se analisarmos o artigo 27.º — onde a proposta do Sr. Deputado Nuno Magalhães, porventura, do ponto de vista sistemático, teria mais cabimento — , verificamos que o seu n.º 1 proclama que

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