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20 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

«todos têm direito à liberdade e à segurança» e os números seguintes tratam apenas da liberdade, havendo algumas alíneas que tratam aspectos que são o reverso de segurança, como é óbvio.
Penso que a preocupação do Sr. Deputado Nuno Magalhães podia, porventura, ser objecto de um n.º 6 desta disposição, completando, de certo modo, do ponto de vista meramente formal e não substantivo, uma referência mais expressa à segurança, em que poderia ficar a ideia de que o Estado garante a segurança de pessoas e bens.
Parecia-me ser esta uma forma mais conciliadora das objecções do Sr. Deputado Vitalino Canas e das pretensões do Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria reagir à acusação do Sr. Deputado Vitalino Canas de não utilizar argumentos jurídico-constitucionais mas demagógicos.
Sr. Deputado, como reacção, digo-lhe que dificilmente me lembraria, em relação à segurança de pessoas e bens, de utilizar a metáfora de «fitinhas de Natal» ou «bolas de Natal». Considero que dificilmente poderíamos arranjar expressões mais infelizes para qualificar a segurança de pessoas e bens, o que, de alguma forma, é demonstrativo do valor que o Sr. Deputado lhe atribui.
Do ponto de vista da argumentação jurídico-constitucional, o Sr. Deputado é, mais uma vez, previsível.
Estava à espera que o Sr. Deputado, numa segunda intervenção, falasse no artigo 27.º. Permita-me que, também de uma forma algo repetitiva, lhe faça o mesmo desafio. O Sr. Deputado diz que não vale a pena colocar «a segurança de pessoas e bens» no artigo 9.º, porque o artigo 27.º já fala no «direito à liberdade e à segurança». Pois bem, assim sendo, desafio o Sr. Deputado e o Partido Socialista a, coerentemente, apresentarem aqui uma proposta no sentido de retirar a alínea e) do artigo 9.º, porque o artigo 42.º, por exemplo, também fala de «liberdade de criação cultural». Desafio-o a retirar a alínea f) que fala em «assegurar o ensino», porque o artigo 43.º — não sei se é mais uma «fitinha de Natal»?! — também fala de «liberdade de aprender».
Sr. Deputado, em relação a esse tipo de argumentação, no sentido de ser uma repetição ou não, de já estar no texto constitucional ou não, poderia dar mais exemplos como estes, mas não o vou fazer às Sr.as e aos Srs. Deputados a esta hora da tarde.
O que está aqui em causa — e aproveito para responder ao Sr. Deputado Guilherme Silva — é tão simples quanto isto: «a segurança de pessoas e bens» é ou não uma tarefa fundamental do Estado? A nossa ver, é! Sendo, merece ou não constar, expressamente, no artigo da Constituição que fala não de direitos e liberdades, mas de tarefas fundamentais do Estado? A nosso ver, faz! A nossa ver, «a segurança de pessoas e bens» é — permitam-me a expressão, Srs. Deputados — a tarefa fundamental do Estado dentro das tarefas fundamentais do Estado, pelo que não estar no artigo da Constituição que densifica, pormenoriza e enumera as tarefas fundamentais do Estado, como eu disse no início da minha primeira intervenção, é quase uma lacuna, é quase incompreensível.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Ou é um lapso ou é um erro!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Portanto, como diz o Sr. Deputado Telmo Correia, a nosso ver, ou é um lapso ou é um erro. Se é um lapso, corrija-se o lapso; se é um erro, corrija-se o erro. É simplesmente isso que pretendemos aqui fazer. Não se trata de discutir se há muita, pouca ou nenhuma insegurança, trata-se de dar dignidade constitucional a uma tarefa do Estado que consideramos — assim como, julgo, a maioria dos presentes — , no mínimo, uma das tarefas mais fundamentais do Estado e que não está expressamente prevista e identificada nem, sequer, do ponto de vista comparativo.
Não estou a dizer que, neste momento, o Estado pode invocar que a segurança não é uma tarefa fundamental sua. É evidente que qualquer interpretação minimamente aceitável consegue, através do conceito de direitos e liberdades fundamentais, dizer que ao Estado incumbe a segurança. Não estou a dizer o contrário nem a ser tremendista, Sr. Deputado.
No entanto, pergunto se estamos ou não disponíveis, tendo em atenção o contexto actual internacional em que vivemos, para valorizar «a segurança de pessoas e bens». Nós, CDS-PP, estamos disponíveis.

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