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14 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, desta vez com o microfone ligado e já não sob a forma de aparte, penso que há algumas questões que precisam ser aclaradas.
Não vejo que se deva, necessariamente, neste reforço de protecção constitucional às pessoas colectivas, extrapolar uma ideia de confusão ou de degradação das pessoas singulares, porque todos estimulamos e apelamos muito para o reforço da sociedade civil, para a pujança maior da sociedade civil e uma das formas de expressão dessa pujança e dessa intervenção da sociedade civil são as múltiplas pessoas colectivas, que vão tendo conotação com grupos e pessoas de várias áreas, das mais prestimosas, e que, nesta conflitualidade social crescente, também são, muitas vezes, «chamuscadas» em aspectos fundamentais que se pretende aqui acautelar.
Portanto, penso que também devemos olhar para esta questão com essa perspectiva, com essa visão, e não com a ideia de que estamos a deteriorar o conceito de pessoa, como pessoa individual, física e, enfim, humana, porque estamos a trazer para este tipo de protecções também as pessoas colectivas. Além de que este problema também se põe, designadamente, na questão da protecção prevista no artigo 34.º, no domínio das comunicações, do domicílio, da correspondência, etc.
Por razões próprias da evolução do funcionamento da sociedade, económicas e outras, há muito o recurso legítimo à constituição de pessoas colectivas que estão muito entrosadas no funcionamento individual dos titulares directos dessas pessoas colectivas. E o domínio da correspondência, que, muitas vezes, envolve e confunde os próprios domicílios e sedes desse tipo de actividades, leva a que a não prevenção desta protecção às pessoas colectivas, essa sim, acabe por determinar uma diminuição da protecção da pessoa individual. Essa é uma realidade da vida jurídica, económica e social dos nossos dias.
Estas preocupações têm, de facto, a sua sede na evolução das nossas sociedades, são próprias das comunidades de hoje e da forma de organização da sociedade a vários níveis. Foi nesta perspectiva que apresentámos a proposta e gostaríamos que ela fosse reponderada, reflectida e não rejeitada, especialmente com base na ideia de que essa coisa de dar agora a pessoas colectivas os mesmos direitos das pessoas humanas acaba por ter um efeito deteriorante relativamente ao que deve ser o primado, as pessoas em si e não as pessoas colectivas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como a mesa não regista mais inscrições, podemos dar por concluída a discussão do artigo 12.º (Princípio da universalidade).
Vamos então, tal como estava previsto, regressar ao artigo 11.º (Símbolos nacionais e língua oficial), para o qual o CDS propõe, através do projecto de revisão constitucional n.º 5/XI (2.ª), que a expressão «A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República» seja substituída pela expressão «A Bandeira Nacional, símbolo da soberania popular».
Para fazer a apresentação desta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma muito simples, apenas gostaria de dizer que esta proposta não é inovadora — tanto quanto me lembro, consta de anteriores projectos de revisão constitucional do CDS-PP — , mas entendemos mantê-la neste projecto de revisão constitucional.
Não se trata de uma proposta que pretenda introduzir qualquer alteração de fundo, pois não queremos, com ela, mudar nem os símbolos nem a Bandeira, que podemos gostar mais ou menos, mas essa é uma outra questão. A nossa única ideia é a de que, até do ponto de vista da técnica legislativa, a solução que propomos é melhor.
O artigo 11.º estatui: «A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da Repõblica, (») ç a adoptada pela República». Portanto, esta repetição não faz muito sentido. Além de que, até no nosso modelo constitucional, podemos ir um pouco atrás e ler no artigo 3.º que «A soberania, una e indivisível, reside no povo». Ora, se a soberania, nos termos do artigo 3.º, «reside no povo», é evidente que a Bandeira Nacional é o símbolo da soberania popular, porque é no povo que reside essa soberania e não na República, por assim dizer.
Trata-se apenas de uma questão de técnica legislativa. Pensamos que esta expressão é mais correcta, mais adequada, e não mais do que isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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