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3 | II Série RC - Número: 007 | 20 de Janeiro de 2011

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 56 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos, retomando a discussão dos projectos de revisão constitucional no ponto em que ficámos na última reunião, ou seja, faltava discutir as propostas, do PSD e do PCP, de aditamento de novas alíneas para o artigo 9.º relativo às «Tarefas fundamentais do Estado».
Para apresentar a proposta do PSD, de aditamento de uma alínea i) ao artigo 9.º, acrescentando, às «Tarefas fundamentais do Estado», «promover a solidariedade entre gerações», tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Rodrigues.

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta apresentada pelo PSD tem o objectivo de colocar no texto constitucional a salvaguarda de um princípio absolutamente crucial nos Estados modernos, que é o da solidariedade inter-geracional, no sentido de se ter em consideração, no momento da tomada de decisões, os custos e benefícios que essas mesmas decisões têm nas futuras gerações, designadamente no que diz respeito aos encargos que as futuras gerações terão de incorrer pelas decisões tomadas pelas gerações presentes.
Esta matéria tem implicações não só no que é tradicional do ponto de vista ambiental — costuma falar-se de solidariedade inter-geracional para se apelar a conceitos de protecção do meio ambiente — , mas também ao nível das grandes decisões de investimentos públicos, políticas orçamentais, etc.
É uma proposta inovadora no nosso texto constitucional e na tradição constitucional portuguesa, mas vem na senda da tradição constitucional de outros países como, por exemplo, a Finlândia, que tem um comité parlamentar para a defesa das gerações futuras, e também o Estado israelita, que tem um comissário para a defesa das futuras gerações, justamente com o propósito e a competência fundamental de avaliar, em cada momento, o impacto que as decisões que são tomadas têm nas gerações futuras e na sustentabilidade do futuro da sociedade.
Julgamos, portanto, que é uma medida e uma tarefa fundamental que o Estado deve assumir no futuro do nosso País e, por isso, que é essencial consagrá-la no nosso texto constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estando a proposta apresentada e não havendo inscrições, a proposta será submetida à votação na segunda leitura.
Passamos, assim, à proposta do PCP, de aditamento de uma alínea i) ao artigo 9.º: «promover a integração social e garantir a efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes».
Tem a palavra, para apresentar a proposta, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a nossa proposta é feita com toda a ponderação e tem em conta que na Constituição em artigos como o artigo 9.º, que elenca as «Tarefas fundamentais do Estado», é preciso não ceder à tentação de introduzir elementos porque, mesmo sendo importantes na vida da nossa sociedade, nem todos exigem uma referência expressa.
Penso, no entanto, que a proposta que aqui fazemos escapa a esse crivo, porque se destina a consagrar, de uma forma como não está hoje consagrada constitucionalmente nas «Tarefas fundamentais do Estado», uma atenção específica à questão da integração social e dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes.
Esta é uma realidade que, provavelmente, podia ter tido justificação para ter sido incluída no texto originário da Constituição, mas que hoje se impõe pela própria mudança da nossa sociedade que, como a generalidade das sociedades europeias, cada vez mais — e, certamente, no futuro continuará a ser assim — , tem um peso significativo de população de imigrantes de outros países no seu seio. Esta situação é uma mais-valia para o desenvolvimento da nossa sociedade, desde logo, em questões óbvias que têm a ver com a solidariedade entre gerações (ainda agora aqui referida) e com a sustentabilidade dos sistemas sociais, a produtividade do País, o aumento da força de trabalho.
Se é assim — e é assim, de facto — , vale a pena considerar, como o PCP aqui propõe, incluir na Constituição, nas «Tarefas fundamentais do Estado», a questão da integração social e da garantia dos direitos

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