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17 | II Série RC - Número: 010 | 10 de Fevereiro de 2011

nossa antiguidade em termos de comunidade, continuam a existir muitas culturas minoritárias no nosso País que são plenamente reconhecidas.
Por exemplo, eu e o meu camarada Luís Pita Ameixa estávamos a falar da questão de Miranda do Douro e do mirandês, em que está tudo plenamente reconhecido. Por isso, não creio que tenha de estar consagrado na Constituição portuguesa mais do que aquilo que já está. Aliás, também chamo a atenção de que a protecção dos bens e valores culturais já está coberta pelo n.º 3 do artigo 73.º e por outros preceitos da Constituição.
Creio que não é necessário mais para demonstrar que nos parece que as intenções deste artigo 26.º-A já estão totalmente cobertas pela Constituição da República Portuguesa em vários dos seus preceitos e em várias das suas dimensões.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de tecer breves considerações sobre esta proposta que o PSD/Madeira nos apresenta para reforçar uma ideia que, de alguma forma, já aqui foi aflorada: a de que o direito à diferença afirma-se na medida em que estiver garantida a igualdade de tratamento dos cidadãos. Esta é a base material que permite garantir o direito à diferença — encontramo-la no âmbito do artigo 13.º e de outras disposições que contêm um conteúdo anti-discriminatório.
A referência que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba por fazer na justificação desta proposta, dando como exemplo Barrancos, é, de facto, curiosa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Também podia dar o exemplo do mirandês!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E é curiosa, antes de mais, pela consideração de Barrancos como uma região, o que, do ponto de vista da unidade do Alentejo, pode levantar algumas dúvidas» Mas talvez o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa tenha uma opinião mais concreta sobre esta matéria, porque, do ponto de vista territorial, é no distrito por onde foi eleito que se encontra o concelho de Barrancos.
Por outro lado, a garantia do direito que os cidadãos de Barrancos têm à preservação e à expressão da sua identidade cultural dispensa esta norma que o PSD/Madeira aqui nos apresenta, como, aliás, a realidade confirma. De facto, a produção legislativa que teve lugar na Assembleia da República relativamente à defesa de uma tradição que tem uma manifestação em Barrancos — não só em Barrancos, também noutros pontos do País — dispensou esta norma na Constituição e nem sequer levantou problemas quanto à sua constitucionalidade.
Portanto, apesar da tentativa esforçada do Sr. Deputado Guilherme Silva, o alcance desta norma do PSD/Madeira é, em primeiro lugar, de duvidosa compreensão, até a sua utilidade é de duvidosa compreensão.
É certo que as previsões constitucionais não têm de ser concretizadas, todas elas, relativamente às situações da vida a que se referem, mas estes enunciados genéricos e generalistas que esta norma contém, em nosso entender, nada acrescentam ao que deve ser a garantia de igualdade, já prevista no artigo 13.º. E, até do ponto de vista da concepção da unidade do Estado, podem conduzir a algumas interpretações de duvidosa»

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — A ideia de separatismo!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, esse seu acrescento só a si o responsabiliza! De qualquer forma, tomo boa nota dele.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer, particularmente ao Sr. Deputado Guilherme Silva, que a ideia de consagrar o conceito de «direito à diferença» é sedutora — pelo menos, para mim. Penso que tem o seu lado apelativo. Mas, com toda a franqueza, depois ela não resiste a uma

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