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19 | II Série RC - Número: 011 | 17 de Fevereiro de 2011

O Sr. João Oliveira (PCP): — Aliás, se hoje alterássemos o Código de Processo Penal e estabelecêssemos que todas as audiências de julgamento cuja produção de prova não tivesse sido registada em formato MP3 eram consideradas nulas, não caberia na cabeça de ninguém que essa regra processual penal nova viesse a ser aplicada a audiências de julgamento já realizadas no âmbito de outros processos, com outras regras processuais. Ora, isto decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Penal e não está na redacção da proposta do PSD.
Mesmo em relação ao conceito que o PSD acaba por carrear para este aditamento à norma constitucional, o do «agravamento da situação processual do arguido», o Código de Processo Penal é suficientemente cauteloso para referir que se trata de um «agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido», especificando «nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa».
Portanto, este conteúdo normativo do Código de Processo Penal é muito mais delimitado do que o do projecto do PSD — foi para isso que alertei na primeira intervenção que fiz. Haverá circunstâncias em que esta norma do PSD é muito correcta e deve ser aplicada, mas haverá outras em que ela pode ter efeitos complexos.
É, pois, importante que se pondere com a devida atenção uma norma deste género, porque ela pode ter, de facto, um resultado complicado. O caso de que falei há pouco é um exemplo concreto disso: se hoje quiséssemos alterar uma norma que estivesse a condenar dezenas de processos à prescrição e modificássemos o Código de Processo Penal para que os processos não prescrevessem, a aplicação dessa norma a processos já em curso significaria o quê? Significaria um agravamento da situação processual dos arguidos, porque, eventualmente, acabariam por ser julgados quando com a lei anterior não o eram. Portanto, não se aplicaria a lei processual penal nova.
Ora, não me parece que esta fosse uma interpretação razoável da intenção do PSD, mas com esta redacção não há concordância entre a intenção do PSD e o que a Constituição passaria a prever.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, mais do que uma intervenção, queria fazer uma espécie de ponto de ordem, porque, às tantas, há a tendência para a discussão resvalar como que para um processo de intenção, quase no sentido de tentar ler nas entrelinhas dos textos o que não está presente.
Ora, apenas queria reafirmar perante os colegas da Comissão que o único objectivo desta proposta do PSD é consagrar constitucionalmente o que já hoje está adquirido, quer na doutrina quer na legislação ordinária, relativamente à aplicação no tempo da lei processual penal — é o único objectivo, repito. Não vale a pena tentarem fazer «castelos de areia», «castelos nas nuvens», porque não há aqui qualquer intenção escondida.
Se estivermos de acordo com este objectivo, ouçamos os especialistas e encontremos a melhor redacção possível. No projecto inicial, pensámos que fazia pouco sentido reproduzir ipsis verbis o que está no Código, mas o único objectivo é o de consagrar constitucionalmente um princípio que está hoje unanimemente reconhecido pela doutrina e pela lei ordinária e que é, depois, tendencialmente aplicado ao caso concreto pelos tribunais. É o único objectivo desta proposta.
Se os Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares entenderem que essa consagração constitucional faz sentido, na segunda leitura, e após ouvirmos os peritos, teremos, com certeza, engenho e arte para encontrar a solução de redacção e de sistematização mais adequada.
Assim, o apelo que fazia era o de que, nesta primeira leitura, nos preocupássemos em perceber exactamente o alcance das propostas e não em congeminar sobre segundas ou terceiras intenções que podem estar escondidas por trás das propostas, porque isso não vai ajudar o nosso trabalho, obviamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria fazer um ponto de ordem à mesa.
Pela minha parte, não tenho qualquer dúvida sobre as intenções do PSD quanto a esta questão última que levantou o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas parece-me que resulta da discussão não ser

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