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3 DE MARÇO DE 2011

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O Sr. Presidente: — Creio que a proposta do PSD pode levar a uma relevância do consentimento que não

está no actual texto constitucional.

O que é que se pretende ao dizer que a entrada durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu

consentimento carece de uma situação de flagrante delito ou de uma autorização judicial naqueles casos

excepcionais em que se admite que se pode violar o domicílio à noite?

A minha leitura é que o consentimento não releva para este efeito.

No caso do flagrante delito, o consentimento não faz qualquer sentido, porque, se quiserem entrar à noite

no domicílio de um cidadão que está a cometer um crime, ele nunca vai dizer «estou agora ocupado a cometer

um crime, mas façam favor de entrar». Não faz sentido.

Na outra situação que carece de autorização judicial e que tem que ver com aqueles crimes muito graves, a

questão do consentimento também não se coloca.

O que me feriu o tímpano foi quando o Sr. Deputado disse que «se houver consentimento, não há

problema nenhum». Alguém imagina que a polícia vá às 3 horas da manhã, por uma razão destas, a casa de

alguém, e pergunte «o senhor dá-me licença? É que, se não me dá licença, venho cá daqui a uma hora com a

autorização judicial.»? Não faz sentido.

Ou seja, faz todo o sentido que nestes casos, independentemente do consentimento do dono do domicílio,

haja a respectiva autorização judicial. Em face do actual regime constitucional, não se entende que a polícia vá

às 3 horas da manhã a casa de um criminoso perigosíssimo e que não leve autorização judicial, pensando

que, se ele consentir, não há qualquer problema. Há! Não pode ser assim!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Porquê?

O Sr. Presidente: — Porque a Constituição, ao referir a entrada no domicílio «sem o seu consentimento»,

quase que presume o não consentimento.

Quando o PSD propõe que «A entrada nocturna em domicílio só pode ser realizada (…) a) Com o

consentimento do visado (…)», está a dar algum conforto à ideia expressa pelo Sr. Deputado Luís Marques

Guedes de que, se houver consentimento, não há problema nenhum. Ou seja, nesse caso, a primeira linha de

intervenção policial para ir ao domicílio de alguém às 3 horas da manhã é bater à porta e, se ele consentir, não

há problema nenhum. Creio, no entanto, que não é isso que pretendem, mas os senhores dirão.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado

Guilherme Silva, que detectou uma discrepância da qual não me tinha apercebido, inscrevi-me para tentar

deixar um pequeno esclarecimento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Pareceu-me!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr. Deputado, vou tentar esclarecer.

O Sr. Deputado diz que as críticas vindas dos Srs. Deputados João Oliveira e Telmo Correia são muito

diferentes. Diria que, no caso, não seria a coisa mais extraordinária no mundo e, considerando a posição e a

perspectiva política de cada um, até seria natural.

Sr. Deputado Guilherme Silva, permita-me que lhe diga, com simpatia, que não me parece ter sido o caso,

porque o caso era mais ou menos factual.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Agora fico a estranhar mais ainda!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou explicar-lhe, Sr. Deputado.

Quanto à discussão sobre se o copo está meio cheio ou meio vazio, a única diferença é que eu terei olhado

do lado direito e o Sr. Deputado João Oliveira terá olhado do lado esquerdo, mas olhámos exactamente para o

mesmo copo com a mesma água, não tendo, obviamente, as mesmas preocupações ou a mesma formulação.

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