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II SÉRIE-RC — NÚMERO 13

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Eu disse que me parece pouco útil esta equiparação da sede das pessoas colectivas ao domicílio das

pessoas singulares, porque não traz nada de novo e pode ser entendida como limitativa da investigação

criminal.

O Sr. Deputado João Oliveira disse — ele desmentir-me-á, se assim não for — que lhe parece que, com

esta leitura, nalguns casos fica mais difícil a investigação na sede das pessoas colectivas do que no domicílio

das pessoas singulares.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não creio que haja contradição entre estas duas análises e, se dúvidas

houvesse, a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, que olha para o copo não da esquerda ou da direita mas de frente,

concluiu exactamente o mesmo que tínhamos dito em relação a esta matéria.

Este é o ponto e aqui terminamos. O copo é o mesmo, a água é a mesma. Foi questionada por mim e por

vários Srs. Deputados, tanto quanto percebi, a utilidade de no artigo que protege o domicílio e o sigilo da

correspondência, isto é, direitos individuais, acrescentar a sede das pessoas colectivas. Esta é a questão

essencial.

Por outro lado, quanto à entrada no domicílio durante a noite, que já está prevista para as situações de

flagrante delito e de determinado tipo de actividade criminal, volto a recordar, sendo ainda mais específico, as

discussões que tivemos sobre esta matéria. Há uns anos, discutimos muito se podia haver actuação nos casos

em que se sabe que há tráfico de estupefacientes em determinados domicílios, a certas horas da noite e

quando as pessoas fazem fila à porta desses domicílios — este é o caso típico de flagrante delito, quando

existem indícios óbvios. Inicialmente, esta norma foi pensada para estes casos, tendo sido depois alargada a

outro tipo de criminalidade, pois, se estava previsto para o tráfico de estupefacientes, por maioria de razão

deveria estar previsto para o tráfico de pessoas, cuja gravidade não é inferior, e para o terrorismo.

Penso que a norma constitucional está suficientemente bem e contempla todas as situações, não havendo,

por isso, necessidade de profundas alterações em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, para encerrar, sinto a obrigação, por parte do PSD,

de deixar claro que a nossa posição não é a que pode transparecer de duas intervenções que foram feitas.

Por um lado, da intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Oneto, embora não tenha sido afirmado, poder-se-ia

entender que a intenção do PSD com esta norma é criar alguma dificuldade às autoridades judiciárias na

perseguição de determinado tipo de crimes.

Sr.ª Deputada, como sabe, isso não faz qualquer sentido e não é nem deveria ser disputado por ninguém,

porque, independentemente de estar ou não na Constituição, já está na lei que as buscas em sedes das

pessoas colectivas — não apenas de empresas, mas de pessoas colectivas — só podem acontecer com o

consentimento dos próprios ou com mandato judicial. Ponto final. Isso já é assim.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Não é!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é, não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Peço desculpa, mas já é assim.

Quero, portanto, deixar aqui claro que, da parte do Partido Social Democrata, não há intenção de criar

qualquer tipo de dificuldades acrescidas. Com a nossa proposta, pretendemos apenas dar garantias de

protecção constitucional.

Relativamente à questão do consentimento colocada pelo Sr. Presidente, se pretendem esmiuçar em tão

grande pormenor a actual redacção da Constituição, quero dizer, em primeiro lugar, que tenho muita pena,

mas o que o Sr. Presidente defendeu já está na Constituição. O Sr. Presidente pode tentar fazer leituras e

dizer que deveria especificar-se que não é bem assim ou que é assado, mas o que defendeu já está na

Constituição.

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