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3 DE MARÇO DE 2011

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Constituição, permitem medidas mais gravosas para a liberdade individual, nomeadamente a prisão preventiva

e outro tipo de medidas.

Portanto, é este o contexto das propostas do Partido Social Democrata para a alteração deste artigo 34.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria colocar um conjunto de questões ao Sr. Deputado

Luís Marques Guedes e julgo que este é o momento adequado para o fazer, antes de intervir para uma

apreciação sobre as propostas.

Vou colocar três questões muito concretas.

Em primeiro lugar, queria saber se o PSD entende que, relativamente às pessoas colectivas, se coloca a

mesma necessidade de garantir a reserva da intimidade da vida privada e familiar das pessoas singulares, que

justifica esta norma do n.º 1 do artigo 34.º.

Em segundo lugar, queria procurar saber qual a intenção do PSD ao prever o inciso — no n.º 2 do artigo

34.º — da possibilidade de validação pela autoridade judicial da entrada em domicílio ou sede. Isto é, este

acrescento que o PSD faz no n.º 2, de que a entrada pode ser «validada pela autoridade judicial competente»,

tem um determinado objectivo e eu gostava que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes o pudesse clarificar. É

certo que, noutros processos de revisão constitucional, ele já foi apreciado, mas gostava que o Sr. Deputado

concretizasse melhor o sentido desta alteração.

Por fim, em relação às três alíneas que o PSD propõe para o n.º 3 do artigo 34.º, perguntava ao Sr.

Deputado Luís Marques Guedes se este conjunto de requisitos é de verificação cumulativa ou basta a

verificação de uma das situações previstas em cada uma das alíneas para poder considerar-se autorizada a

entrada nocturna em domicílio.

Gostava que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes clarificasse estas três questões, antes de avançar com

a apreciação do PCP sobre esta proposta do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também está inscrita a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, mas talvez seja

melhor dar de imediato a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes para responder ao Sr. Deputado

João Oliveira, se assim o entender.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, começo por agradecer

as questões que colocou.

Em primeiro lugar, o porquê de colocar num plano de algum paralelismo as questões do domicílio e da

sede já foi por mim explicitado em anteriores reuniões, quando apresentei propostas do Partido Social

Democrata relativas a artigos anteriores — não posso precisar exactamente em que reunião o fiz e não sei se

o Sr. Deputado esteve presente, ou não. Mas, respondendo de uma forma sintética, o que se passa é que já

existe uma tendência actual e crescente de protecção deste tipo de intromissões também nas sedes das

pessoas colectivas — na legislação ordinária isso já acontece — e parece-nos adequado aproveitar esta

revisão ordinária da Constituição para a consagrar. E a protecção deste tipo de situações, como o Sr.

Deputado bem sabe, tem como reverso da medalha um conjunto de garantias, nomeadamente a necessidade

de validação por parte do juiz competente, e por aí fora, que, em nossa opinião, será benéfico que seja

também consagrado na própria Constituição.

Em todo o caso, como já aconteceu na tal reunião anterior em que falámos sobre estas matérias, chamo a

atenção dos Srs. Deputados de que não propomos uma igualização, total e absoluta, da protecção e das

garantias relativas ao domicílio das pessoas singulares quando confrontado com a sede das pessoas

colectivas.

Apesar de tudo, há uma dimensão humana que é perfeitamente diferenciada e, por essa razão, também

queremos manter expressamente essa distinção no que diz respeito à Constituição — depois, em sede de

legislação ordinária, haverá outro tipo de diferenças. Mas, no que se refere ao discurso constitucional, que é

muito seco sobre esta matéria, a principal diferença seria a da não protecção no caso das chamadas «buscas

nocturnas» ou «entrada nocturna», ao contrário do que acontece relativamente ao domicílio das pessoas

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