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SEPARATA — NÚMERO 100

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2 - Uma sociedade de técnicos oficiais de contas pode participar no capital social de outra sociedade com a

mesma natureza.

Artigo 84.º-D

Projecto de pacto social

O projecto de pacto social é submetido à aprovação do conselho directivo da Ordem, a qual, deverá, no

prazo de 30 dias, prorrogável por iguais períodos, pronunciar-se sobre se o mesmo está de acordo com os

princípios deontológicos e as normas estatutárias previstas neste diploma.

Artigo 84.º-E

Menções obrigatórias

O pacto social constitutivo deve conter obrigatoriamente as seguintes menções:

a) Os nomes e números de inscrição na Ordem dos técnicos oficiais de contas associados;

b) O objecto social;

c) A sede social;

d) O montante do capital social, a natureza e as participações dos vários titulares;

e) O modo de repartição dos resultados;

f) A forma de designação dos órgãos sociais.

Artigo 84.º-F

Firma

1. A firma das sociedades de técnicos oficiais de contas é exclusivamente composta:

a) Pelo nome de todos os sócios, ou pelo menos de um dos sócios; e

b) Pelo qualificativo «Sociedade de Técnicos Oficiais de Contas» ou abreviadamente «STOC», seguido

do tipo jurídico, se aplicável.

2. Caso não individualize todos os sócios, nos termos previstos na alínea a), imediatamente a seguir ao

nome ou nomes dos sócios, deverá a firma conter a expressão «& Associado» ou «& Associados».

Artigo 84.º-G

Constituição e alteração

1. As sociedades de técnicos oficiais de contas constituem-se nos termos da lei de acordo com o projecto

de estatuto aprovado e certificado pela Ordem.

2. As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes no n.º 1.

Artigo 84.º-H

Inscrição na Ordem

1. As sociedades de técnicos oficiais de contas devem solicitar, no prazo de 60 dias após a sua

constituição, a respectiva inscrição como membro da Ordem.

2. O requerimento dever ser instruído com certidão da constituição e do registo comercial, quando

aplicável.

3. Considera-se em dissolução a sociedade cuja inscrição não tenha sido devidamente requerida no prazo

fixado no n.º 1.