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SEPARATA — NÚMERO 8

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Quer isto dizer que os trabalhadores poderão chegar a um total de 10 horas diárias de trabalho, por

conveniência do patrão e quando este entender, que são descontadas no horário laboral, quando à entidade

patronal convier. Ou seja, as entidades patronais poderão obrigar a trabalhar 10 horas por dia durante 75 dias

úteis (mais de três meses) sem pagarem horas extraordinárias, mas apenas descontando esse tempo no resto

do ano.

Hoje, nos dias úteis, as horas suplementares são pagas a 150% (a primeira) e a 175% (as restantes), com

as alterações à legislação laboral que o Governo apresentou os trabalhadores deixariam de receber, por ano,

o equivalente a 93,75 horas. Ou seja, seriam duas semanas, um dia, 5 horas e 45 minutos de trabalho de

trabalho extraordinário que passariam a ser pagas a singelo.

Mas, como as horas extraordinárias são também compensadas (a 25%) em tempo de descanso retirado do

horário normal, os trabalhadores que sejam obrigados pela empresa a esgotarem o banco de horas vão, para

além disso, ter que trabalhar mais quatro dias, 5 horas e 30 minutos sem serem pagos por isso.

Importa referir que foi em pleno século XIX, em 1919, que a OIT (Organização Internacional do Trabalho)

instituiu a regra de que 8 horas são para trabalhar, 8 horas são para descansar e 8 horas são para estar com a

família e para o lazer.

A dimensão do retrocesso histórico não pode passar em claro e deve merecer, por parte dos trabalhadores,

uma forte oposição e luta.

Acresce que o aumento do horário de trabalho nestes termos põe em causa a própria saúde dos

trabalhadores, aumentando os riscos de doenças profissionais e acidentes de trabalho.

Importa referir que alargar a jornada diária de trabalho traduz-se num aumento dos níveis de fadiga

responsável por grande parte dos acidentes de trabalho que se registam. Um estudo desenvolvido pela Escola

Médica da Universidade de Massachusetts e pelo Instituto de Ciências da Saúde Ambiental Americano,

publicado agora na revista internacional Occupational and Environmental Medicine (edição on-line), vem

reforçar cientificamente o facto de que horários de trabalho superiores a 8h diárias afetam negativamente a

saúde e o bem-estar dos trabalhadores, sendo que os riscos a este nível aumentam em 61%.

Assim, importa denunciar que se a intenção do Governo de alargar ainda mais o horário de trabalho, por

via da facilitação e generalização do banco de horas, se concretizasse, tal medida iria implicar que os

trabalhadores ficassem cada vez mais expostos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, a que

acrescem todas as consequências na sua vida familiar e profissional.

Após 120 anos de luta organizada contra a exploração em matéria de horário de trabalho, no

prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1 de Maio de 1886, o anterior governo PS com o atual

Código do Trabalho e o atual Governo, por via das propostas que apresenta, pretendem abrir caminho para a

destruição de uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores, num projeto de retorno inadmissível a

tempos idos em que se trabalhava 12 e mais horas por dia.

Entre 1975 e 2004 a riqueza criada por empregado cresceu 41 vezes pois, segundo o Banco de Portugal, o

PIB por empregado subiu de 640 euros para 26 300 euros, dados que vão de encontro à exigência da redução

progressiva da jornada de trabalho, protegendo-se assim a segurança dos trabalhadores e respeitando os

seus direitos constitucionais, nomeadamente o direito ao repouso.

A Constituição da República Portuguesa prevê, na alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º, o direito «ao repouso e

aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas».

Está em causa, pois, a vida familiar, a vida política, a vida social e o descanso dos trabalhadores. E cabe ao

Estado garantir que, também em matéria de fixação da jornada de trabalho, não haja lugar ao retrocesso

social.

Por estes motivos, o PCP propõe a eliminação das normas que permitem a desregulamentação do horário

de trabalho, nomeadamente através da eliminação do banco de horas, dos mecanismos de adaptabilidade

individual e grupal e horário concentrado, determinando ainda que não pode ser unilateralmente alterado o

horário de trabalho individualmente acordado.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

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