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21 DE FEVEREIRO DE 2012

5

Artigo 1.º

Alteração ao anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho

Os artigos 106.º, 212.º, 217.º e 219.º do anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão

do Código do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 106.º

(…)

1 — (…)

2 — (…)

3 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) O horário de trabalho;

j) (…)

l) (…)

4 — (eliminar)

5 — (…)

Artigo 212.º

(…)

1 — (…)

2 — (…)

a) (…)

b) Facilitar ao trabalhador a compatibilização da atividade profissional com a vida pessoal, familiar, social e

política, bem como atender ao facto de existirem trabalhadores pertencentes ao mesmo agregado familiar;

c) (…)

3 — (…)

4 — (…)

Artigo 217.º

(…)

1 — (…)

2 — (…)

3 — (…)

4 — Não pode ser unilateralmente alterado o horário de trabalho.

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