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24 DE MARÇO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 180/XII (1.ª)

ESTATUTO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO

Numa altura em que o Governo PSD/CDS apresenta como solução para os problemas do desemprego

entre jovens qualificados a emigração, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta à

Assembleia da República um projeto de lei que visa contrariar precisamente essa visão de paulatino e

incontornável empobrecimento nacional, criando mais condições para que os jovens portugueses e outros

trabalhadores altamente qualificados vejam o seu trabalho valorizado, assim contribuindo, como o PCP

considera imprescindível, para o desenvolvimento científico, tecnológico, social e económico do País.

É um facto incontornável que grande parte dos recursos humanos hoje afetos ao Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (SCTN) mantém com a instituição em que desempenham as suas diversas tarefas, uma

relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados, Universidades, funcionam em grande parte com base no

recrutamento que levam a cabo recorrendo significativamente ao Estatuto referido, o que se deve em larga

medida às orientações governamentais de contenção orçamental e de congelamento de novas contratações

para integrar as carreiras de Docência Universitária, de Investigação Científica e de Técnico Superior.

Este recrutamento generalizado de bolseiros para o desempenho das mais diversas atividades no âmbito

do SCTN é contraditório com a necessidade, tão sentida no nosso país, de dinamizar a Investigação e

Desenvolvimento, sendo certo que o estatuto do bolseiro de investigação é manifestamente gerador de

injustiças e desequilíbrios que são sentidos principalmente pelos próprios bolseiros de investigação.

Quer desempenhem funções de investigadores, de apoio à investigação, de apoio à docência, de

assistentes administrativos, quer sejam doutores ou levem a cabo investigação sob orientação de doutores, a

vasta maioria dos novos investigadores e técnicos são recrutados por via do estatuto do bolseiro de

investigação, o que significa em última análise que o Estado não entende estes investigadores, docentes ou

técnicos, como trabalhadores, sendo que lhes nega os mais elementares direitos enquanto tal.

Depois do insuficiente incentivo à contratação de cerca de um milhar e meio de doutores para instituições

portuguesas através dos programas Ciência 2007 e Ciência 2008, e ao aproximarmo-nos do fim do período

em que podem vigorar esses compromissos, torna-se evidente a necessidade de criar uma forma de integrar

investigadores na carreira e a valorização do trabalho dos atuais bolseiros de investigação, através da revisão

do enquadramento legal em que trabalham.

A abertura de 80 vagas para contratação a termo de investigadores doutorados, nas vésperas do termo de

mais de 1000 contratos vem tornar claro o carácter demagógico das medidas do anterior Governo e

demonstrar igualmente que a questão de fundo não está a ser solucionada pelo atual.

O PCP entende que a generalização do recrutamento de mão-de-obra para suprir as necessidades do

SCTN passa necessariamente pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou

técnico superior, ainda que, tendo em conta as limitações conhecidas, essa transição possa ser feita de forma

gradual.

No sentido de salvaguardar, por um lado, os direitos dos técnicos, docentes, investigadores ou assistentes

administrativos, e por outro, a estabilidade do corpo dos recursos humanos de I&D que por todo o País

constituem a linha da frente da inovação científica, é urgente criar um quadro legislativo que permita pôr fim à

prática de recrutar bolseiros para trabalho temporário e sem direitos.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia possui, entre os seus recursos humanos, inúmeros bolseiros de

Gestão e Tecnologia há largos anos, que naturalmente já não se encontrarão em período de formação. Os

Laboratórios de Estado, sob tutela do Governo, possuem centenas de bolseiros em situação indevida e

abusiva, sendo até recorrente o atraso no pagamento das bolsas no início do ano.

Na prática, o que o atual Estatuto do Bolseiro tem permitido, é a utilização de milhares de técnicos e

investigadores por parte do Estado, sem a devida retribuição, com base em vínculos precários, e sujeitos a

financiamentos que nem dependem exclusivamente do Estado português.

Tendo em conta que estes bolseiros produzem efetivamente trabalho, imaterial e material, é da mais

elementar justiça que lhes seja garantido um estatuto legal de natureza jurídico-laboral.

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