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SEPARATA — NÚMERO 47

4

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de outubro de

2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Pereira Luís.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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