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SEPARATA — NÚMERO 54

14

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…).»

Palácio de S. Bento, 25 de abril de 2013.

Os Deputados do PS, Paulo Pisco — António Braga – Ana Paula Vitorino — Carlos Enes — Maria de

Belém Roseira — Carlos Zorrinho — Jorge Rodrigues Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 488/XII (3.ª)

ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

A ação do Conselho Económico e Social, sendo um órgão de consulta e de concertação social, pauta-se

pela participação de 23 organizações representativas da sociedade portuguesa.

No entanto, na análise da sua composição, é clara a ausência de representação relativa a um setor que

está a ser particularmente afetado pelas políticas de austeridade. Aos reformados, pensionistas e

aposentados, falta-lhes a presença necessária para poderem ter acesso a uma intervenção participada e ativa

junto dos órgãos de soberania. É esse o intuito da presente iniciativa legislativa.

Desta forma, a inclusão de representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho

Económico e Social configura-se como um aprofundamento da democracia e das vontades de um relevante

grupo social.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as alterações das Leis n.º 80/98, de 24 de setembro,

n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, e n.º 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) (…)

j) (…)

l) (…)

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