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19 DE DEZEMBRO DE 2015

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PROJETO DE LEI N.º 38/XIII (1.ª)

REVOGAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS — PACC

Exposição de motivos

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências (PACC), apesar de ter tido outros nomes, foi um

mecanismo de avaliação que nunca colheu qualquer apoio ou legitimidade junto das organizações educativas

e dos professores.

Nunca foi reconhecida à Prova qualquer validade científica, muito menos pedagógica, para avaliar as reais

capacidades dos professores. É já de amplo conhecimento público o parecer do Conselho Consultivo do IAVE

sobre a Prova: «Este tipo de provas ignora aquilo que é essencial na ação docente: mobilizar em contexto os

saberes, competências e estratégias de modo eficaz, para cumprir com as suas funções, nomeadamente toda

a componente didática e pedagógica». Não é um caso isolado.

A consulta dos pareceres enviados à Assembleia da República por parte de diversas organizações sobre a

PACC revela uma unanimidade com esta posição. A Associação Nacional de Professores de Informática

destaca que a Prova constitui, «em primeiro lugar, uma desautorização às instituições de ensino superior

promovendo um clima de desconfiança face à formação inicial por estas ministrado. Neste caso, uma vez que

o Ministério da Educação e Ciência regula todo o sistema de ensino — do pré-escolar ao ensino superior —

deveria ativar os meios de monitorização à sua disposição e não recair sobre os docentes.»

A Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) considera que «a prova revela-se um exercício de

redundância, perfeitamente dispensável, que incute perturbação da vida escolar e deprecia os docentes e as

instituições que os formou».

A Associação Nacional de Professores (ANP) é taxativa: resume a Prova a «mais um instrumento regulador

de acesso à carreira docente, não sendo mais do que um meio para quartar o acesso à profissão docente.»

Por isso, defende a «necessidade da abolição da prova nacional de ingresso à carreira por ser um instrumento

inadequado a avaliar todos os conhecimentos necessários à profissão e muito menos as competências.»

A Associação de Professores de Matemática (APM) condena o pensamento único de uma política

educativa onde «todas as dificuldades — reais ou ficcionadas — se resolvem com um exame que, como é

sabido, é um dos procedimentos de controlo e seleção que mais problemas de rigor e fidedignidade apresenta,

não contribuindo, de uma maneira consistente e consolidada, para a melhoria das aprendizagens e dos

desempenhos e muito menos para a avaliação dos conhecimentos e capacidades dos docentes na sua prática

letiva.»

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANPC), que tem sido particularmente critica da Prova

de acesso, afirmou que: «A implementação da PACC não faz qualquer sentido, e é, curiosamente, colocada

em marcha pela equipa do Ministério da Educação e Ciência — MEC (liderada pelo Ministro Nuno Crato) que

retirou a possibilidade dos docentes contratados serem avaliados nas escolas através de aulas assistidas (em

ambiente de sala de aula — Avaliação de Desempenho Docente — nos mais variados parâmetros:

pedagógicos, administrativos, científicos, gestão de conflitos, etc.), não podendo este grupo de professores,

desde a entrada desta equipa ministerial, aceder à classificação de ‘Excelente’».

E por fim, as duas federações nacionais de professores, FNE e FENPROF, são unânimes na sua

avaliação. A FENPROF destaca as «situações de absoluta falta de equidade, de violação de direitos e de

desrespeito pelas normas de aplicação da prova que foram abundantemente denunciadas», defendendo a sua

revogação.

Não obedece ao menor rigor intelectual e seriedade institucional reduzir a carreira docente a uma prova.

Transformar uma suspeição numa política dá sempre mau resultado. A enorme unanimidade que se observa

na avaliação das organizações a esta Prova é razão suficiente para obrigar qualquer governo a revogar a

mesma.

Acresce que o Ministro Nuno Crato chumbou na avaliação dos tribunais. A prova foi seriamente

questionada primeiro pelo Provedor de Justiça e depois pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e

pelo Tribunal Constitucional.

A 19 de novembro de 2014, afirmou o Provedor de Justiça em missiva ao Ministério da Educação e Ciência

«feridas de nulidade as decisões de exclusão dos últimos concursos externo extraordinário e de contratação

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