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SEPARATA — NÚMERO 25

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é necessário criar um ambiente político e social amigo da família, através da concertação de políticas em

diversos domínios (nomeadamente políticas fiscal, educativa, de segurança social e de habitação) e, sobretudo,

garantindo uma atuação não contraditória por parte do Estado.

Medidas isoladas de pouco ou nada servem, é necessário articulação, consistência e estabilidade nas

políticas nestes vários domínios.

O relatório assumiu quatro grandes linhas de intervenção política: eliminação das discriminações negativas

que afetam a família; flexibilização laboral no sentido de promover uma melhor articulação entre família e

trabalho; envolvimento voluntário dos avós numa lógica de solidariedade inter-geracional; promoção da

responsabilidade social das empresas.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo

sobressair as conclusões do relatório.

Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pôde cumprir com o que prometeu no manifesto eleitoral

em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio à natalidade postas em prática

pelo anterior Governo:

• Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja

perda de rendimentos dos pais;

• Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

• Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o

abono aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos.

• Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo

• Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000

novas vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas

e permitiu a Portugal cumprir com uma das “metas de Barcelona” para 2020;

• Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos.

Em 2014, foi constituída a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais

e por mais 10 reputados fiscalistas, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico;

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saíram majoradas.

Infelizmente, o quociente familiar, introduzido na esteira do modelo francês, considerado o mais eficaz de

todos, foi já eliminado pelo atual Governo, com os votos dos restantes partidos da esquerda

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate trazendo novas medidas e, em alguns

casos, retomando propostas já apresentadas anteriormente.

Com o intuito de promover uma política de família que seja efetivamente coerente e integrada, que se

concretize numa resposta às necessidades de todas a famílias, quer em termos de conciliação, de promoção da

natalidade ou de valorização, é fundamental ter como base o eixo do reforço das medidas de conciliação e

promoção familiar.

Esta conciliação exige também que, face ao envelhecimento progressivo das nossas sociedades, se mude

radicalmente a forma como olhamos para o papel que os mais idosos devem assumir, valorizando o seu

contributo em diversos níveis.

Neste sentido, e numa perspetiva totalmente voluntária, entendemos que deve ser possível alargar aos avós

o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho.

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