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Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Número 26

XIII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projetos de lei n.os 141, 142, 150, 152, 153, 157, 160, 218,

219, 220, 221, 225 e 226/XIII (1.ª):

N.º 141/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados (PCP).

N.º 142/XIII (1.ª) — Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Oitava alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto) (PCP).

N.º 150/XIII (1.ª) — Reforça as regras de transparência e rigor no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos e de controlo dos acréscimos patrimoniais injustificados (PS).

N.º 152/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (BE).

N.º 153/XIII (1.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados tornando obrigatório o regime de exclusividade dos Deputados à Assembleia da República (BE).

N.º 157/XIII (1.ª) — Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (BE).

N.º 160/XIII (1.ª) — Combate o enriquecimento injustificado

(BE).

N.º 218/XIII (1.ª) — Décima segunda alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março

(PSD).

N.º 219/XIII (1.ª) — Nona alteração ao Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos

Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 64/93,

de 26 de agosto (PSD).

N.º 220/XIII (1.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos)

(PSD).

N.º 221/XIII (1.ª) — Enriquecimento injustificado (trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

48/95, de 15 de março, quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16

de julho, e sexta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril) (PCP).

N.º 225/XIII (1.ª) — Regulamenta a atividade de representação profissional de interesses (Lobbying) (CDS-PP).

N.º 226/XIII (1.ª) — Reforça a transparência do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos (CDS-PP).

SEPARATA

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