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SEPARATA — NÚMERO 30

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 17 de junho a 17 de julho de 2016, os diplomas seguintes:

Projetos de lei n.os 214/XIII (1.ª) —Reforça a licença parental inicial até 210 dias,

alarga o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a

dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até aos três

anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei

n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), 234/XIII (1.ª) —Pelo incremento da

contratação coletiva (BE),244/XIII (1.ª) —Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois

representantes dos reformados, aposentados e pensionistas (CDS-PP), 248/XIII (1.ª)

— Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova

o Código do Trabalho, estabelece o direito do trabalhador que estiver a 1 ano da idade

legal de reforma poder optar por trabalhar a tempo parcial por 2 anos (CDS-PP)e a

proposta de lei n.º 21/XIII (1.ª) —Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro –

obrigação de prestação de serviços de transporte marítimo para as regiões autónomas

durante a greve (ALRAM).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 10ctss@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa; ou através de formulário disponível em

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

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