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17 DE JUNHO DE 2016

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PROJETO DE LEI N.º 214/XIII (1.ª)

REFORÇA A LICENÇA PARENTAL INICIAL ATÉ 210 DIAS, ALARGA O PERÍODO DE LICENÇA

PARENTAL EM CASO DE NASCIMENTO PREMATURO E ESTENDE A DISPENSA PARA

AMAMENTAÇÃO E ALEITAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA ATÉ AOS TRÊS ANOS DE

IDADE, PROMOVENDO UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

A baixa taxa de natalidade constitui um problema sério com o qual Portugal se confronta, com implicações

sérias no nosso índice populacional e na estrutura etária da população.

A causa do problema não reside num desejo de não ter filhos por parte das famílias, na medida em que o

índice de fecundidade desejada é largamente superior ao índice de fecundidade real. A causa do problema

reside, então, noutros fatores que podem ser múltiplos, mas que estão relacionados com a perceção de ser

difícil alargar a família nas condições em que estas se encontram.

A discriminação das mulheres no acesso ao emprego, devido à maternidade, é uma realidade que gera

inclusivamente situações tão graves e confrangedoras, quando aquela em que uma entidade empregadora põe

a condição de contratar uma mulher sob a responsabilidade daquela não engravidar nos anos subsequentes.

Os baixos salários e a precariedade no trabalho são também fatores que concorrem para que as famílias

ponderem não ter filhos, uma vez que não lhes são disponibilizadas condições de sustento e de segurança

necessárias para oferecer a uma ou mais crianças. Outros fatores terão relevância na opção por adiar ou mesmo

decidir não ter filhos, entre os quais a fragilidade no apoio à infância e a dificuldade de conciliar uma vida

profissional exigente com a vida familiar.

De uma coisa não restam dúvidas: as opções políticas podem desmobilizar ou incentivar os cidadãos, nas

mais diversas vertentes. E, no caso em particular da natalidade, se a opção política for a de degradar as

condições de vida das famílias, como aconteceu na passada legislatura, com cortes significativos nos

rendimentos disponíveis, com uma prática laboral de absoluta precariedade, com desinvestimento público no

apoio à infância e aos jovens, o resultado não será promissor no que respeita ao aumento da taxa de natalidade.

Uma política de devolução de rendimentos e de respeito pelas famílias é, pois, um passo significativo que está

agora a ser dado e que importa ser consolidado.

Os Verdes, perante o problema existente, têm tomado iniciativas na Assembleia da República, por

considerarem que é possível empreender uma política de incentivo à natalidade, que passa justamente por

oferecer melhores condições de apoio às famílias, gerando-lhes mais segurança no futuro. Exemplo mais

recente, dessas iniciativas, foi o Projeto de Resolução n.º 1070/XII (3.ª), apresentado na passada legislatura,

que contemplava 10 medidas concretas para incentivar a natalidade em Portugal, mas que foi chumbado pelo

PSD e pelo CDS.

O presente projeto de lei visa também contribuir para aquele objetivo, propondo em concreto a melhoria do

acompanhamento dado às crianças após o seu nascimento, e garantindo aos progenitores, por essa via, uma

melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar nos primeiros anos de vida da criança. Procura,

assim, não apenas dar um contributo específico para incentivar a natalidade, por via do apoio à parentalidade,

mas também para garantir o bem-estar das crianças com repercussões a curto, médio e longo prazo.

Nesse sentido, o PEV propõe que a licença parental inicial passe para 180 dias a gozar pela mãe, garantindo

condições para que esta possa amamentar o seu filho durante os primeiros 6 meses de vida. A Organização

Mundial de Saúde aconselha a que, se possível, a alimentação das crianças, nos primeiros 6 meses de vida,

seja feita exclusivamente à base da amamentação, com benefícios evidentes ao nível da saúde da criança (e.g.

reforço do sistema imunitário) e da mãe (e.g. prevenção de doenças mamárias). O Estado tem, pois, obrigação

de garantir que a nossa sociedade se organiza, designadamente ao nível laboral, de modo a permitir essa

prerrogativa.

Propomos, ainda, o alargamento da licença parental gozada pelo pai – 60 dias, 30 dos quais imediatamente

após o nascimento – de modo a envolver ambos os progenitores, de uma forma mais presente no período que

se segue ao nascimento do filho.

Neste projeto de lei, Os Verdes propõem também que, em caso de nascimento prematuro, a licença parental

seja alargada aos dias de internamento do filho, contando, para efeitos práticos, a partir do momento em que o

bebé tem alta. Julgamos que os bebés prematuros requerem um acompanhamento muito particular que não

pode ser descurado e que requer uma presença forte dos progenitores.

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