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SEPARATA — NÚMERO 35

4

5 – (…).

6 – (…).

7 – Compete às direções regionais da administração pública nas Regiões Autónomas apoiar o membro do

Governo Regional que tiver a seu cargo a função pública nos processos de negociação coletiva de caráter

regional.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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