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SEPARATA — NÚMERO 36

6

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a responsabilidade pela reparação dos danos

emergentes de doenças profissionais resultantes da prática reiterada de assédio é da entidade empregadora.

9 – (anterior n.º 8).

Artigo 349.º

Cessação do contrato de trabalho por acordo

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O documento deve mencionar expressamente a data de celebração e a do início da produção dos

respetivos efeitos, bem como o prazo legal para o exercício do direito de fazer cessar o acordo de revogação.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 350.º

Cessação do acordo de revogação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O trabalhador que alegue ter sido vítima de assédio pode fazer cessar o acordo de revogação do

contrato de trabalho mediante comunicação fundamentada, com indicação circunstanciada dos factos que

fundamentam o assédio, dirigida ao empregador, até ao décimo quinto dia seguinte à data da respetiva

celebração.

3 – (Anterior n.º 2).

4 – (Anterior n.º 3).

5 – Excetua-se do disposto nos números anteriores o acordo de revogação devidamente datado e cujas

assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial, nos termos da lei, sem prejuízo do número

seguinte.

6 – O número anterior não é aplicável aos casos de assédio contemplados no n.º 2.

Artigo 381.º

Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento

Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes ou em legislação específica, o despedimento por iniciativa

do empregador é ilícito:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Se for precedido de assédio sobre o trabalhador, sendo que se presume abusivo o despedimento

sempre que efetuado no prazo de um ano após a cessação daquele.

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