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31 DE OUTUBRO DE 2018

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei fortalece o direito de contratação coletiva no sector público empresarial, revogando o n.º 2 do

artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30

de setembro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases

gerais do estatuto das empresas públicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que

estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto

das empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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