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12 DE FEVEREIRO DE 2019

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presente Código e nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 671.º do Código de Processo Civil, o prazo para

a interposição de recurso é de 15 dias.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 81.º

[…]

1 – O requerimento de interposição de recurso contém, obrigatoriamente, a alegação do recorrente,

devendo constar das respetivas conclusões o fundamento específico da recorribilidade e a identificação da

decisão recorrida, especificando, se for caso disso, a parte dela a que o recurso se restringe.

2 – Sempre que o fundamento específico de recorribilidade referido no número anterior se traduza na

invocação de um conflito jurisprudencial que se pretende ver resolvido, o recorrente junta obrigatoriamente,

sob pena de imediata rejeição, cópia, ainda que não certificada, do acórdão fundamento.

3 – Em prazo idêntico ao da interposição do recurso, pode o recorrido responder à alegação do recorrente.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

Artigo 82.º

Admissão ou indeferimento de recurso

1 – O juiz manda subir o recurso desde que a decisão seja recorrível, o recurso tenha sido interposto

tempestivamente, o recorrente tenha legitimidade e o requerimento contenha ou junte a alegação do

recorrente, incluindo as conclusões.

2 – Se o juiz não mandar subir o recurso, o requerente pode reclamar nos termos previstos no artigo 643.º

do Código de Processo Civil.

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

Artigo 83.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a

prestação de caução da importância em que foi condenado.

3 – A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do

artigo 647.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O incidente de prestação de caução referido no n.º 2 é processado nos próprios autos.

Artigo 83.º-A

[…]

1 – Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de

Processo Civil.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 88.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :