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12 DE MARÇO DE 2019

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Este estudo da Comissão Europeia indica que 3,3% dos idosos portugueses recebem cuidados em

ambiente semi-institucionalizado, prestados por cuidadores formais, uma taxa modesta, mas, ainda assim,

relativamente elevada quando comparada com a existente noutros países europeus, como o gráfico infra

elucida (pág. 74):

Por tudo isto é essencial valorizar, reconhecer e enquadrar a atividade de quem presta estes cuidados aos

seus ou, até mesmo, a terceiros. Com efeito, existem hoje instituições e mecanismos que numa ação conjunta

com o cuidador informal, não profissional, podem concorrer para humanizar, os cuidados e a integração da

pessoa em situação de dependência, minimizar, por vezes, essa dependência.

É, por isso, indispensável avaliar o modelo prestacional de solidariedade e reconhecer a importância dos

cuidadores informais.

Sendo hoje comumente aceite que a manutenção da pessoa em situação de dependência no seu domicílio

é, sempre que possível, a mais desejável, importa assegurar que os cuidados que lhe são prestados são os

mais adequados e que o cuidador dispõe dos conhecimentos necessários e suficientes para, salvaguardando

a sua integridade física e emocional, prestar o melhor serviço e apoio.

O trabalho do cuidador informal é benéfico não só para a pessoa a quem presta cuidados mas, também,

para a sociedade em geral.

Contribui para uma sociedade mais humanizada, integradora e feliz e faz parte, por justo direito, do

chamado Estado Social.

Como vimos, a importância do cuidador informal é cada vez maior pois a população alvo dos seus cuidados

cresce inexoravelmente com o envelhecimento da população, da atomização e novas formas de família, com a

voracidade da vida atual.

No caso específico de Portugal não é possível ignorar a evolução demográfica marcada por um cada vez

maior envelhecimento e fraca natalidade e o facto de existirem, já hoje, cerca de 35.000 idosos em situação de

isolamento e de existirem milhares de pessoas que não sendo idosas necessitam, muitas vezes com carácter

permanente e para toda a vida, de apoio, pois dada a sua circunstância, não podem assegurar, por si só, as

atividades do dia-a-dia.

É por isso justo e necessário reconhecer o estatuto do cuidador informal e, além disso, assegurar a

interação e complementaridade com os serviços públicos, da economia social e privados disponíveis para esta