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SEPARATA — NÚMERO 14

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se estas entidades de que se encontram para apreciação, de 13 de março a 2 de abril de 2020, os diplomas seguintes:

Projetos de Lei n.os 224/XIV/1.ª (PEV)— Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa, 236/XIV/1.ª (CDS-PP)— Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, 239/XIV/1.ª (BE)— Pagamento a 100% do subsídio de doença em caso de situações de tuberculose ou de outros casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa, 245/XIV/1.ª (PAN)— Incorpora no Código do Trabalho as faltas motivadas por isolamento profilático como justificadas e atribui aos beneficiários um montante diário de subsídio de doença correspondente a 100% da remuneração, e 255/XIV/1.ª (PCP)— Reforça o subsídio de doença em caso de surto epidémico e assegura que não há perda de remuneração em situação de isolamento profilático por doença infetocontagiosa (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 10ctss@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

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