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22 DE ABRIL DE 2020

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como a luz-escuro, atividade-repouso e as atividades sociais.

À semelhança de outros seres vivos, a capacidade de adaptação das pessoas às mudanças que lhes são

impostas podem dar a origem a disfunções graves, se ultrapassados os seus limites e valências ecológicas,

despoletando mesmo processos irreversíveis capazes de conduzir à morte prematura.

A sobrecarga alostática, ou seja, o resultado da incapacidade do ser vivo em adaptar-se naturalmente às

mudanças que a vida lhe impõe e quando essas mudanças ultrapassam certos limites em termos de

intensidade e/ou de duração, ou ainda quando são de molde a afetarem áreas funcionais vitais, podem originar

graves problemas de saúde.

As mudanças do trabalho diurno para o noturno e de turno de trabalho revestem-se de grande

agressividade, conduzindo a situações de sobrecarga alostática, a qual pode dar origem a determinados

problemas de saúde tais como:

– Doença coronária, enfarte e morte súbita em resultado das alterações muito sensíveis ao nível das

variáveis cardiovasculares, como a pressão arterial e o ritmo cardíaco em especial, potenciando graves

problemas cardiovasculares;

– Obesidade, hipertensão crónica e diabetes devido à desregulação alimentar em resultado da substituição

de alimentos saudáveis por outros de pior qualidade nutricional, bem como à inconstância dos horários

alimentares;

– Cancro, infeções virais, colite, úlceras, asma resultantes de respostas menos eficientes do sistema

imunitário à sobrecarga alostática que amplia a probabilidade da ocorrência deste tipo de doenças;

– Comprometimento cognitivo, stress pós-traumático e depressão pelas alterações que introduz no ciclo

circadiano, limitação do raciocínio e alteração da estrutura de impulsos de forma evidente. No mesmo sentido,

o trabalho noturno e por turnos leva à produção de neurotransmissores com implicações no organismo, com

particular incidência no sistema nervoso central.

– Problemas de saúde ligados ao sono inadequado, tais como apneia do sono, insónias, envelhecimento

precoce, depressões e agravamento de doenças já existentes, uma vez que este pode não ocorrer de noite,

não ter duração suficiente ou ser realizado num ambiente agressivo.

As mudanças do trabalho diurno para o noturno e mudança de turno de trabalho têm igualmente impactos

ao nível familiar e social. A desregulação dos horários de trabalho origina problemas individuais como a

limitação: na comunicação e tempo de convívio com o agregado familiar, nomeadamente com os filhos; na

partilha das tarefas familiares e domésticas; na participação em atividades de lazer e cidadania; no apoio e

interação com familiares e amigos; na própria formação do trabalhador; entre muitas outras.

O trabalho por turnos ou noturno pode igualmente ter impactos negativos ao nível económico do próprio

trabalhador seja no imediato, por exemplo no apoio à retaguarda familiar, ou a longo médio e longo prazo, em

particular em resultado das doenças geradas que podem levar a baixas médicas ou a reformas antecipadas

com valores manifestamente mais baixos do que os respetivos salários.

O trabalho por turnos e noturno, que era uma exceção de forma a garantir e dar resposta a necessidades

fundamentais, tem-se alastrado pela falta de regulação uma conceção economicista onde o lucro das

entidades patronais e perspetiva da competitividade se sobrepõem sempre aos direitos individuais e coletivos

dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde física e mental, vivendo em contraciclo incompatível com a

sua vida familiar e social.

Através do presente projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende travar a generalização do

trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores e as condições de trabalho,

reconhecendo este regime de trabalho como uma atividade especialmente penosa de desgaste rápido e

desgastante pretendendo entre outros:

– Clarificar o trabalho noturno, considerando este o trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7

horas do dia seguinte;

– Assegurar que nenhum trabalhador poderá ser obrigado a prestar trabalho em regime de turnos/noturno,

se antes não tiver dado o seu acordo por escrito, nem ser penalizado ou prejudicado em caso de recusa;

– Assegurar que sejam prestadas de forma oficial informações jurídico-laborais do regime por turnos e

informações quanto às consequências para a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador do regime de

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