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9 DE JUNHO DE 2020

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excecional e temporário de presunção legal para reconhecimento de doença profissional por COVID-19.

Artigo 2.º

Suplemento remuneratório de risco e estatuto de risco e penosidade

1 – Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços e organismos de administração direta

ou indireta do Ministério da Saúde têm direito a um suplemento remuneratório de risco.

2 – O suplemento remuneratório previsto no número anterior corresponde a 20% do valor da retribuição

mensal, no limite máximo de 0,5 IAS.

3 – Aos trabalhadores referidos no n.º 1 deve ser atribuído um estatuto de risco e penosidade, a

regulamentar no prazo máximo de 90 dias e apos negociação com as estruturas representativas dos

trabalhadores abrangidos.

Artigo 3.º

Mecanismo excecional e temporário para reconhecimento de doença profissional

1 – É criado um mecanismo excecional e temporário de presunção legal para reconhecimento de doença

profissional em profissionais de saúde com COVID-19.

2 – Ao profissional de saúde com COVID-19 é automaticamente reconhecida doença profissional,

dispensando-se a averiguação para estabelecimento de nexo de causalidade.

3 – O reconhecimento de doença profissional garante a remuneração a 100%, independentemente do

profissional estar em contrato individual de trabalho ou em contrato de trabalho em funções públicos, sem

prejuízo de futuras reparações ao trabalhador em causa por sequelas futuras da doença.

4 – O mecanismo criado pelo presente artigo vigora enquanto se mantiver em Portugal a epidemia

provocada pelo SARS-CoV-2.

Artigo 4.º

Outras medidas de reconhecimento

O Governo, através do responsável pela área da saúde, pode ainda atribuir aos trabalhadores referidos no

n.º 1 do artigo 2.º, como reconhecimento pelo trabalho desempenhado durante a epidemia, uma majoração de

pontos que relevam para a progressão de carreira.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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