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SEPARATA — NÚMERO 28

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ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se encontram para apreciação, de 17 de julho a 16 de agosto de 2020, os diplomas seguintes:

Projetos de Lei n.os 455/XIV/1.ª (PSD) — Clarifica o regime em que se integram os trabalhadores da entidade cedente na entidade cessionária, no âmbito do n.º 4 do artigo 244.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, 463/XIV/1.ª (BE) — Altera a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de forma a valorizar os trabalhadores e467/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as garantias dos trabalhadores da entidade cedente na entidade cessionária, procedendo à décima-segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 13capmadpl@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

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