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22 DE OUTUBRO DE 2020

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vazio e os trabalhadores visados sem o pagamento de qualquer suplemento e/ou complemento que compense

os danos eventuais ou efetivos do trabalho executado em condições de risco, penosidade ou insalubridade.

De considerar que a aplicação do suplemento deve estar dependente da efetiva execução de tarefas ou do

exercício de funções em condições de risco, em condições de penosidade, em condições de insalubridade,

ainda que se encontrem reunidas as condições de segurança legalmente definidas para o desempenho das

mesmas.

Há que perceber que a atribuição deste suplemento por insalubridade, penosidade e risco não constitui um

privilégio, mas sim um direito dos trabalhadores e uma justa compensação pelo conteúdo e natureza das

funções exercidas!

É nesta sequência que o PCP, com o presente projeto de lei procede à fixação do regime de atribuição dos

suplementos por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade, assim como os

respetivos montantes em acréscimo, e ainda a reposição das compensações relativas a duração e horários de

trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e de benefícios para efeitos de aposentação, conforme

eram previstas pelo Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, garantindo condições mais favoráveis aos

trabalhadores, por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade.

Considerando que esta temática já por diversas vezes foi trazida a discussão na Assembleia da República,

sempre por iniciativa do PCP e seguida por outras bancadas, e que a continuação desta omissão legislativa

implica graves prejuízos aos trabalhadores, o PCP vem propor que seja atribuído de forma adequada e regular

aos trabalhadores que exercem funções em situações de penosidade, insalubridade e risco, seja na

Administração Pública central, seja nas autarquias locais, para além do respetivo suplemento remuneratório,

as compensações relativas a duração e horários de trabalho adequados, de acréscimo de dias de férias e de

benefícios para efeitos de aposentação.

Nestes termos e ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras

compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e

insalubridade, procedendo à 14.ª alteração da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em

anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas

O artigo 159.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 159.º

Condições de atribuição dos suplementos remuneratórios

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

ou

b) ..................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

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