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22 DE JANEIRO DE 2021

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O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são

parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres.

Direitos das mulheres indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

O PCP considera fundamental prosseguir um caminho que garanta a efetivação na lei e na vida dos direitos

de maternidade, paternidade e da criança.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos.

A luta organizada de várias gerações de trabalhadores contribuiu decisivamente para o importante património

legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso ordenamento jurídico.

Mas continuam ainda a existir por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres

em entrevistas de emprego, questionando-as sobre a existência de filhos e a sua idade, por forma a

condicionar as mulheres no seu projeto de maternidade, optando por trabalhadores sem filhos e com a sua

conceção de maior disponibilidade para o trabalho. Persistem, também, situações de jovens discriminadas no

acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as

trabalhadoras não gozarem a totalidade da licença de maternidade nem a redução do horário para aleitamento

e amamentação; e trabalhadoras e trabalhadores, em situações de trabalho precário, a quem não são

reconhecidos o direito à licença de maternidade e de paternidade.

Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a desenvolver

trabalhos e projetos no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. A Organização Mundial

de Saúde recomenda que as crianças façam aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade2, tendo

em conta os benefícios de saúde decorrentes, quer para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige

que se criem condições que são muitas vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações

pendulares que dificultam esta vontade e direito das mães e das crianças.

Consideramos ainda que as vantagens do aleitamento materno são conhecidas e diversas, quer a curto

quer a longo prazo. O aleitamento materno tem vantagens de saúde para o bebé: previne de infeções, possui

um efeito protetor sobre as alergias; além disso o leite materno faz com que os bebés tenham uma melhor

adaptação a outros alimentos. No que diz respeito às vantagens para a mãe, o aleitamento materno facilita

uma involução uterina mais precoce, e associa-se a uma menor probabilidade de ter cancro da mama entre

outros. Além destas vantagens, o leite materno é o método mais económico e seguro de alimentar os bebés

(Levy. & Bártolo, 2012)3.

Estudos portugueses apontam para uma alta incidência de amamentação, mais de 90% das mães

portuguesas iniciam o aleitamento materno (Levy & Bártolo, 2012), mas cerca de metade faz o desmame

precoce durante o primeiro mês de vida do bebé, sugerindo que a maior parte das mães não conseguem

cumprir o seu projeto de dar de mamar por força de constrangimentos diversos. A atividade laboral é um dos

motivos para o desmame precoce ou até mesmo pela decisão de não amamentação. Não podemos ignorar

que o dia-a-dia nos locais de trabalho é marcado pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela

desregulamentação e aumento dos horários de trabalho dificultando ou até mesmo impedindo a efetivação do

direito dos trabalhadores a serem mães e pais com direitos.

Para o PCP o caminho de aprofundamento dos direitos de maternidade e paternidade e da partilha parental

deve assegurar de forma articulada os seguintes aspetos:

– O respeito e proteção da maternidade, na sua componente biológica (gravidez, parto e amamentação)

assegurando a defesa dos direitos específicos das mulheres;

– O respeito e proteção da paternidade, pelo direito do pai a estar presente na vida da criança desde o seu

nascimento, assegurando a defesa dos direitos específicos dos pais;

– A proteção da maternidade e paternidade, como direito da criança a ser desejada e acompanhada,

assegurando condições para o seu desenvolvimento harmonioso;

– A proteção da maternidade e da paternidade, na sua dimensão social, erradicando as discriminações

2WORLD HEALTH ORGANIZATION – The optimal duration of exclusive breastfeeding – Report of an Expert Consultation – Geneva, Switzerland, March 2001; 3Levy, L. & Bártolo, H. (2012), Manual do Aleitamento materno, edição revista em 2012, Lisboa: Comité Português para a UNICEF – Comissão Nacional Iniciativa Hospitais Amigos dos bebés;