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9 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 131/XIV/1.ª LEI DE BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

As alterações climáticas constituem uma das maiores ameaças à vida no planeta. Como resultado do

fenómeno das alterações climáticas estima-se que poderá ocorrer um aquecimento global médio superior a

2ºC, que conduzirá a eventos climáticos extremos, subida do nível do mar e subsequente ameaça para as

zonas costeiras, onde se concentra grande parte da população mundial, períodos de seca extrema, tornando

vastas zonas do planeta inabitável, entre outros efeitos1.

A comunidade científica internacional e o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

consideram que um aumento médio da temperatura global de 2ºC constitui o «ponto de não retorno» das

condições climáticas que têm permitido a sobrevivência e prosperidade da espécie humana e das restantes

espécies animais e flora do planeta.

O IPCC aponta que concentrações de CO2 equivalente na atmosfera na ordem das 430 partes por milhão

(ppm) conduzirão a um aumento médio da temperatura global de 1,5ºC e que concentrações de CO2

equivalente na atmosfera na ordem das 450 ppm conduzirão a um aumento médio da temperatura global de

2ºC2.

Desde 1970, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 1,73 ppm por ano. A tendência

é crescente, nos últimos dez anos, as concentrações de CO2 equivalente aumentaram, em média, 2,33 ppm

por ano.

No final de 2018, foram atingidas as 410 ppm3, o que, adicionado aos chamados «efeitos de feedback» ou

«processos de autoalimentação» não quantificados, na sua totalidade, nos limites definidos pelo IPCC, torna

clara a urgência da atuação no combate às alterações climáticas.

Portugal, integrado nas políticas climáticas da União Europeia, tem implementado, no quadro jurídico

nacional, algumas iniciativas:

• No campo da mitigação às alterações climáticas, em planos de longo prazo, foi aprovado o Roteiro

Nacional de Baixo Carbono, em 2012, e o Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050, em 2019. Ao nível

dos planos de curto e médio prazo, existe o Plano Nacional para as Alterações Climáticas para 2020-2030, que

concretiza medidas inspiradas no Roteiro Nacional de Baixo Carbono de 2012 e que carece de revisão face

aos objetivos mais exigentes do recentemente aprovado Roteiro de Neutralidade Carbónica para 2050.

• Ao nível da adaptação às alterações climáticas, foi aprovado pelo Governo, em 2015, a Estratégia

Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas para 2020 que se virá a consolidar em planos concretos,

tendo o primeiro sido aprovado em agosto de 2019 – o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P-3AC) –, com o objetivo de estabelecer a estratégia de atuação setorial de adaptação às

alterações climáticas até 2030.

A nível internacional são ainda poucos os países que adotaram uma lei do clima, destacando-se, na União

Europeia, o Reino Unido e a Suécia e, fora da União Europeia, a Suíça, a Coreia do Sul e o Quénia. Nestas

leis do clima e, à semelhança, das recomendações das Nações Unidas, verifica-se a concretização de planos

de redução de emissões a nível sectorial, como forma de atingir as metas nacionais de redução de emissões.

Os países que implementaram uma lei do clima sublinham a sua importância, seja pelo envolvimento e

responsabilização dos diferentes sectores de atividade na sua prossecução, seja no envolvimento dos vários

atores sociais nos objetivos nacionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE),

considerando a existência de uma lei de bases do clima como um instrumento fundamental para o

cumprimento dos compromissos internacionais em matéria climática.

Por outro lado, ao nível das Nações Unidas, debate-se atualmente a necessidade de integrar e reforçar as

1 «Trajectories of the Earth System in the Anthropocene» – https://www.pnas.org/content/115/33/8252 2 https://www.ipcc.ch/report/ar5/syr/ 3 Fonte: NASA

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