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SEPARATA — NÚMERO 42

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leis ambientais internacionais e de encontrar novos modelos de governação da área ambiental que garantam a

prossecução efetiva dos objetivos internacionais em matéria ambiental e climática.

Desta forma, no decurso do «Pacto Global para o Ambiente», aprovado pela Resolução das Nações

Unidas, A/RES/72/277, a 10 de maio de 2018, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, a 30 de

agosto de 2019, a Resolução A/RES/73/333, que recomenda aos Estados-Membros que:

a. Reforcem a proteção do ambiente para as gerações presente e futuras;

b. Contribuam para o reforço da implementação da lei ambiental internacional e respetivos instrumentos;

c. Reforcem os esforços e ambição no âmbito dos compromissos internacionais a nível ambiental;

d. Reforcem as leis ambientais, políticas e quadros regulatórios a nível nacional e sectorial e reconheçam a

importância da cooperação internacional;

e. Contribuam para os esforços das Nações Unidas de reforço da implementação da lei ambiental

internacional e da governação ambiental internacional.

Com efeito, o «sistema terrestre», que se define como os processos físicos, químicos e biológicos que

interagem com a Terra e que inclui a terra, oceanos, atmosfera e polos e os ciclos naturais do planeta –

carbono, água, nitrogénio (azoto), fósforo, enxofre e outros ciclos –, funciona de forma holística. Neste sistema,

os impactos das alterações climáticas, simultaneamente, produzem-se e recebem-se de outras variáveis como

a biodiversidade, a acidificação dos oceanos, a quantidade e qualidade de água potável e o uso do solo, entre

outras. Assim, será fundamental uma evolução progressiva para modelos legislativos e de governação que

integrem o «sistema terrestre» como um todo.

Os «limites planetários» são um conceito que envolve processos do «sistema terrestre» que contêm limites

ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso do solo, acidificação dos oceanos, uso

de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e aerossóis na atmosfera e poluição

química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a possibilidade de estipular um «espaço

operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para o desenvolvimento sustentável. A estrutura é

baseada em evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução Industrial, se tornaram no

principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que definiram estes conceitos,

«transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico devido ao risco de cruzar

limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não-lineares em sistemas de escala continental a

planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos. Desde 2009, três dos nove limites planetários

já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e os processos

biogeoquímicos, enquanto que os restantes estão em risco iminente de serem ultrapassados.

Portugal, para além de ter o dever de dar o seu contributo mundial para a redução das emissões de GEE, é

um dos países, a nível europeu, que mais sofrerá com os impactos das alterações climáticas. A região do

Mediterrâneo esteve sujeita a grandes impactos nas últimas décadas, como resultado da diminuição da

precipitação e do aumento da temperatura e espera-se que piorem à medida que o clima continue a mudar. Os

principais impactos são a diminuição da disponibilidade de água e da capacidade de produção agrícola,

aumentando os riscos de secas e de perda de biodiversidade, incêndios florestais e ondas de calor. Estas são,

de resto, justamente o que mais tem tido impacto no nosso país num passado recente e com tendência para

se agravar, com consequências, nomeadamente, ao nível da morbilidade e da mortalidade. Além disso, o

sector hidroelétrico será cada vez mais afetado pela menor disponibilidade de água e pelo aumento da procura

de energia, com todos os custos daí decorrentes. Adicionalmente, Portugal está particularmente exposto à

subida do nível da água do mar, tendo em consideração a sua extensa zona costeira.4

Face ao exposto, é fundamental que o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050, aprovado pelo

Governo, não seja apenas um mero plano, mas integre um conjunto de metas e ambições de prossecução

obrigatória, consubstanciado em planos de responsabilidade sectorial de curto prazo.

No que se refere à adaptação às alterações climáticas, é crucial haver uma visão de longo prazo, que

incorpore as projeções dos impactos das alterações climáticas no nosso território, ao longo do tempo, de forma

a que se possam tomar opções de ação e medidas de adaptação de curto e médio prazo, coerentes com a

evolução expetável do nosso clima a longo prazo.

4 https://ec.europa.eu/clima/policies/adaptation/how/territorial_en

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