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16 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 790/XIV/2.ª

GARANTE O DIREITO DOS TRABALHADORES À DESCONEXÃO PROFISSIONAL

Exposição de motivos

O uso crescente de novas tecnologias em contexto laboral alterou profundamente as relações de trabalho.

Sendo certo que estes avanços tiveram impactos positivos, nomeadamente a criação de novos postos de

trabalho ou as mudanças ao nível da organização do tempo de trabalho que permite, em muitos casos, trabalhar

à distância de forma mais autónoma e flexível, estas tiveram também repercussões importantes na esfera

privada dos trabalhadores.

Num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a utilização de novas tecnologias tem aumentado a

pressão sobre os trabalhadores e criado a necessidade de estar sempre ligado ao trabalho. Por isso, muitos

trabalhadores, para responder a exigências profissionais, acabam por trabalhar fora do horário de trabalho,

prejudicando o seu período de descanso.

A título de exemplo, de acordo com dados divulgados pelo Eurofound resultantes do Inquérito Europeu sobre

as Condições de Trabalho, de 2015, um trabalhador em cada cinco (22%) trabalha no seu tempo livre, várias

vezes por mês, para atender às exigências do trabalho1.

Ainda, segundo o Inquérito ao Emprego sobre Organização do trabalho e do tempo de trabalho – 2.º trimestre

de 2019, divulgado pelo INE, quase 40% dos trabalhadores são contactados por motivos profissionais fora do

horário de trabalho, sendo que desses 13,2% tiveram mesmo de trabalhar fora do horário normal2. Esta realidade

tem vindo a aumentar, se compararmos estes resultados com os obtidos com o Inquérito ao Emprego sobre

Organização do trabalho e do tempo de trabalho, referente ao ano de 20153.

Estas dados são preocupantes porque demonstram que esta situação acontece com regularidade em

Portugal e que, inclusivamente, tem vindo a aumentar. Sendo certo que esta se poderá agravar ainda mais

atendendo às alterações que têm ocorrido ao nível da organização do tempo de trabalho.

Basta pensarmos que, por exemplo, no contexto atual, com o objetivo de conter a propagação da COVID-19,

o teletrabalho, que até agora era quase excecional, passou a ser utilizado com regularidade tendo sido

determinada a sua obrigatoriedade sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de

condições para as exercer.

Em consequência, de acordo com o Inquérito Rápido e Excecional às Empresas – COVID-19 (1.ª quinzena

de junho de 2020) do Instituto Nacional de Estatística4, 37% das empresas que responderam tinham pessoas

em teletrabalho naquele período e 38% das empresas reportaram a existência de pessoal a trabalhar com

presença alternada nas suas instalações devido à pandemia.

Ainda, de acordo com o Inquérito Rápido e Excecional às Empresas-COVID-19: acompanhamento do

impacto da pandemia nas empresas – novembro de 2020, do Instituto Nacional de Estatística5, no que diz

respeito a alterações permanentes na forma de trabalhar motivadas pela pandemia, 31% das empresas

consideraram muito provável o uso mais intensivo do teletrabalho.

Ora, esta possibilidade de trabalhar à distância pode ter como consequência o prolongamento do horário de

trabalho e a dificuldade em separar a vida profissional da vida pessoal e familiar. De facto, neste período,

verificou-se que o teletrabalho fez aumentar o número de horas trabalhadas6.

É certo que o facto de o trabalhador estar sempre ligado tem impactos profundos na sua vida pessoal e

familiar e no seu bem-estar, afetando a sua qualidade de vida.

Em consequência, recentemente, em Janeiro de 2021, o Parlamento Europeu pediu à Comissão que

apresentasse uma lei para garantir aos trabalhadores o direito a desligar-se digitalmente do trabalho fora do seu

1 https://www.eurofound.europa.eu/pt/publications/report/2016/working-conditions/sixth-european-working-conditions-survey-overview-

report. 2 Portal do INE. 3https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=250463283&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt. 4 https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-relacionados/iree_20200729.pdf. 5https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=465948030&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt. 6 https://www.bloomberg.com/news/articles/2021-02-02/remote-working-s-longer-hours-are-new-normal-for-many-chart.

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