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23 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 797/XIV/2.ª

CONSAGRA O DIREITO AO DESLIGAMENTO, PROCEDE À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º

7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

Exposição de motivos

Em maio de 2017 o CDS inovou na Assembleia da República ao dar entrada de uma iniciativa com vista a

reconhecer e efetivar o direito ao desligamento dos trabalhadores e a incluir novas situações admissíveis para

o exercício do teletrabalho, bem como regulamentar o exercício do teletrabalho na função pública.

Esta iniciativa que falava, pela primeira vez, do direito ao desligamento, foi rejeitada com o voto de toda a

esquerda.

Contudo, e pelas piores razões, concretamente a atual crise pandémica que atravessamos, o tempo veio

dar-nos razão e, cada vez mais, estamos convictos que estas matérias carecem de ser reguladas e

consagradas em lei.

Em abril de 2020, um inquérito online com europeus conduzida pela Eurofound descobriu que 37% das

pessoas empregadas começaram a trabalhar em casa por causa da pandemia. Em 2017, o Eurostat havia

estimado que apenas 5% da população ativa da UE trabalhava regularmente em casa.

O número de pessoas que mudaram para o teletrabalho atingiu mais da metade da população ativa na

Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Holanda, e chegou a 60% na Finlândia.

Conforme a página oficial do Parlamento europeu refere, «embora o teletrabalho tenha salvado empregos e

permitido que muitas empresas sobrevivam à crise do coronavírus, também esbateu a distinção entre o foro

pessoal e o profissional e fez com que muitas pessoas trabalhassem fora do horário normal de trabalho,

piorando deste modo o equilíbrio entre a vida profissional e vida privada».

No referido inquérito da Eurofound, 27% dos entrevistados que trabalham em casa relataram que

trabalharam no seu tempo livre para atender aos pedidos de trabalho.

Antes da atual crise pandémica, a França, a Bélgica, a Itália e a Espanha já tinham legislado relativamente

aos riscos relacionados à conectividade constante e ao direito de os trabalhadores desconectarem no seu

tempo livre.

Conforme consta da página oficial do Parlamento Europeu, «o direito a desligar não está definido na

legislação da UE e o Parlamento quer mudar isso. No dia 21 de janeiro de 2021, o Parlamento pediu à

Comissão que apresentasse uma lei para permitir aos trabalhadores desligar-se digitalmente do trabalho

durante as horas não laborais sem quaisquer consequências e que estabelecesse normas mínimas para o

trabalho remoto».

Com o desenvolvimento tecnológico, existem hoje um conjunto de instrumentos que potenciam a

capacidade de trabalho à distância, através do telemóvel, ou outros dispositivos eletrónicos.

Sendo tais instrumentos em si uma oportunidade para ganhos de eficiência indiscutíveis, a verdade é que,

quando usados em excesso, representam também uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o

trabalho e as outras componentes da vida do trabalhador.

Vários estudos e autores dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de

estar sempre conectado, em rede, que a qualquer momento pode e deve responder a todo e qualquer impulso

que lhe chega numa mensagem ou através do correio eletrónico.

Esta realidade aponta para a importância de se preservar o trabalhador de excessos, reforçando a

importância do descanso, do distanciamento e das pausas para o próprio equilíbrio da prestação laboral.

Em termos da relação direitos/deveres quer da parte dos empregadores, quer da parte dos trabalhadores, a

legislação laboral é bastante desenvolvida e, na globalidade, razoável.

Contudo, no entendimento do CDS, existe um direito fundamental do trabalhador que não está consagrado

no Código do Trabalho de forma explícita e que se prende com o direito ao desligamento.

Qualquer trabalhador tem de ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar

disponível para a entidade empregadora e em que pode utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal.

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