O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 57

22

regulamento eleitoral, podendo, em caso de rejeição de lista apresentada, convidar os proponentes a

sanar os vícios identificados;

3 – (Revogado.)

4 – Após a decisão da admissão de cada lista, o coordenador da comissão eleitoral atribui-lhe uma letra do

alfabeto de acordo com a ordem de apresentação.

5 – (…).

Artigo 34.º

(…)

(Revogado.)

Artigo 35.º

(…)

1 – As secções de voto devem ser organizadas, pela comissão eleitoral, nos seguintes termos:

a) Em cada estabelecimento com pelo menos nove trabalhadores deve existir, pelo menos, uma

secção de voto;

b) A cada secção não devem de corresponder mais de 500 eleitores;

2 – Cada mesa de voto deve ser composta por um presidente e um secretário, bem como por um

representante de cada lista, sendo a sua designação facultativa.

3 – Os trabalhadores afetos às secções de voto são, para esse efeito, dispensados da respetiva

prestação de trabalho, pelo tempo necessário, contando esse tempo à efetiva prestação de trabalho.

4 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no presente artigo.

Artigo 36.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – A votação deve ter a duração mínima de três horas e máxima de cinco, competindo à comissão eleitoral

fixar o seu horário de funcionamento nos termos do regulamento eleitoral.

4 – (…).

5 – (…).

6 – Nas empresas com estabelecimentos geograficamente dispersos, o ato eleitoral deve ser realizado em

todos no mesmo dia, no mesmo horário e nos mesmos termos, com exceção do disposto no n.º 4.

7 – (Revogado.)

8 – (…).

9 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.

Artigo 37.º

(…)

1 – O apuramento do ato eleitoral deve ser realizado imediatamente após o encerramento das urnas,

devendo a comissão eleitoral garantir que, mesmo ocorrendo a votação em horários diferentes, a

abertura e apuramento sejam feitos em simultâneo em todas as secções de voto.

2 – (…).

3 – [Novo] Cada mesa eleitoral deve lavrar ata de apuramento parcial, contendo o respetivo termo de