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13 DE JULHO DE 2021

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Artigo 4.º

Regulamentação

No prazo de 90 dias após a aprovação da presente lei, o Governo procede à regulamentação da

indemnização por despedimento coletivo, por forma a incluir mecanismos de devolução em caso de

reintegração.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de junho de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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