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SEPARATA — NÚMERO 19

16

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação, produzindo

efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

Assembleia da República, 6 de agosto de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Marisa Matias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.